A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou
por crime de improbidade administrativa o ex-prefeito de Iguatu e atual
deputado estadual Agenor Neto (PMDB).
A decisão teve como relatora a desembargadora Lisete de Sousa
Gadelha e como revisor o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho e foi
tomada com base em uma denúncia do Ministério Público Estadual apresentada
quando Agenor Neto era prefeito de Iguatu e contratou 1.840 servidores
temporários a partir do ano de 2009.
Segundo o desembargador Paulo Airton Albuquerque, o número de
temporários era ‘’equivalente a 86,26% da quantidade de servidores ativos e
inativos, efetivos, comissionados e bolsistas’’.
Segundo a decisão do desembargador, expressa no texto do seu
voto, Agenor Neto tinha consciência da ilegalidade do ato de admitir na
administração pública funcionários sem respeitar a regra constitucional que
garante isonomia (igualdade de todos perante a lei), legalidade, impessoalidade
e moralidade.
As contratações ilegais seguiram por 7, dos 8 anos em que
Agenor Neto esteve à frente da gestão municipal de Iguatu, tendo terminado
apenas depois de medida liminar que afastou os servidores temporários. Depois
dessa medida a gestão tomou as medidas efetivas para realização de concurso
público.
A CONDENAÇÃO
Nas palavras do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho
"Não há motivo para excluir as sanções aplicadas: suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder
Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios ou para
reduzir tais penas."
A PALAVRA DA DEFESA
O advogado Fabrício Moreira, que defende o acusado, afirma
não haver motivo para a condenação, alegando que não houve ato de corrupção ou prejuízo ao ente público.
A afirmação do advogado, no entanto, é contestada pela
relatora do processo, Lisete de Sousa Gadelha. Segundo ela é "Risível (
motivo de risada) ainda a afirmação de que não houve prejuízo ao Município sob
o argumento de que os contratados prestaram serviço.
Ora, a contratação em afronta aos princípios constitucionais,
sem a realização de concurso, à evidência causa prejuízo a toda coletividade,
eis que os cargos públicos foram providos em razão de interesse particular do
antigo alcaide, em total desrespeito à “res publica” e com evidente desvio de
finalidade, eis que o interesse público deve ser o objetivo precípuo buscado
pelo agente público.
Além disso, com a referida conduta, diversos cidadãos foram
tolhidos de seleção para provimento dos cargos, bem como os cargos não foram
providos por aqueles que, por meio de processo seletivo isonômico,
demonstrassem melhores condições e capacidade para exercício do serviço
público."
A DECISÃO
Câmara Cível rejeitou, ao final da votação, por quatro votos
a zero, o recurso interposto por Agenor Neto e assinado pelo advogado Fabrício Moreira em uma tentativa de
convencer os desembargadores da inexistência de crime de improbidade
administrativa.
A decisão, em segunda instância, cabe recurso.
RELEMBRE O CASO
A condenação em primeira instância foi dada pelo juiz Josué
Lima Júnior em novembro de 2013. O juiz determinou também que todos os
servidores públicos contratados sem concurso público fossem demitidos. A
decisão atendia a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Estado (MP-CE) em abril de 2012.
MAIS FM
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