terça-feira, 7 de julho de 2015

Agenor Neto é novamente condenado por improbidade administrativa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou por crime de improbidade administrativa o ex-prefeito de Iguatu e atual deputado estadual Agenor Neto (PMDB).


A decisão teve como relatora a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha e como revisor o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho e foi tomada com base em uma denúncia do Ministério Público Estadual apresentada quando Agenor Neto era prefeito de Iguatu e contratou 1.840 servidores temporários a partir do ano de 2009.

Segundo o desembargador Paulo Airton Albuquerque, o número de temporários era ‘’equivalente a 86,26% da quantidade de servidores ativos e inativos, efetivos, comissionados e bolsistas’’.

Segundo a decisão do desembargador, expressa no texto do seu voto, Agenor Neto tinha consciência da ilegalidade do ato de admitir na administração pública funcionários sem respeitar a regra constitucional que garante isonomia (igualdade de todos perante a lei), legalidade, impessoalidade e moralidade.

As contratações ilegais seguiram por 7, dos 8 anos em que Agenor Neto esteve à frente da gestão municipal de Iguatu, tendo terminado apenas depois de medida liminar que afastou os servidores temporários. Depois dessa medida a gestão tomou as medidas efetivas para realização de concurso público.

A CONDENAÇÃO

Nas palavras do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho "Não há motivo para excluir as sanções aplicadas: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios ou para reduzir tais penas."

A PALAVRA DA DEFESA

O advogado Fabrício Moreira, que defende o acusado, afirma não haver motivo para a condenação, alegando que não houve ato de corrupção  ou prejuízo ao ente público.

A afirmação do advogado, no entanto, é contestada pela relatora do processo, Lisete de Sousa Gadelha. Segundo ela é "Risível ( motivo de risada) ainda a afirmação de que não houve prejuízo ao Município sob o argumento de que os contratados prestaram serviço.

Ora, a contratação em afronta aos princípios constitucionais, sem a realização de concurso, à evidência causa prejuízo a toda coletividade, eis que os cargos públicos foram providos em razão de interesse particular do antigo alcaide, em total desrespeito à “res publica” e com evidente desvio de finalidade, eis que o interesse público deve ser o objetivo precípuo buscado pelo agente público.

Além disso, com a referida conduta, diversos cidadãos foram tolhidos de seleção para provimento dos cargos, bem como os cargos não foram providos por aqueles que, por meio de processo seletivo isonômico, demonstrassem melhores condições e capacidade para exercício do serviço público."

A DECISÃO

Câmara Cível rejeitou, ao final da votação, por quatro votos a zero, o recurso interposto por Agenor Neto e assinado pelo  advogado Fabrício Moreira em uma tentativa de convencer os desembargadores da inexistência de crime de improbidade administrativa.

A decisão, em segunda instância, cabe recurso.

RELEMBRE O CASO

A condenação em primeira instância foi dada pelo juiz Josué Lima Júnior em novembro de 2013. O juiz determinou também que todos os servidores públicos contratados sem concurso público fossem demitidos. A decisão atendia a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-CE) em abril de 2012.

MAIS FM

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