A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime
hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários
e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de
Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em
decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo
até terceiro grau, em razão do cargo ocupado.
A lei ainda determina que a lesão corporal cometida contra
esses agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a
dois terços.
Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30
anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de
prisão. A nova lei está publicada no "Diário Oficial" da União.
Fonte: Miséria / Estadão Conteúdo
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