Uma busca incansável acontece na
cidade de Iguatu e região, onde policiais civis e militares percorrem Bairros,
Sítios de Iguatu e vão até em outras cidades após receberem informações sobre o
menor que cometeu um duplo homicídio em Jucás e está foragido.
Os telefones 190 e o 3581 0307
são os mais acionados pela população, mas a reportagem do portal Iguatu.net foi
procurada por militares que não quiseram se identificar e o nosso site recebeu
uma informação que não é interessante.
Praticamente todas as informações
repassadas até agora aos militares não possuem a veracidade das denúncias, em
todos os locais que os policiais visitaram nada foi encontrado, “ queremos que
a população participe, mas apenas com informações verdadeiras, em nenhuma
destas que nos foram repassadas encontramos algum resquício sobre o paradeiro
do menor”, disse o militar.
Em menos de 24 horas nesta
quarta-feira,15, os militares foram em dez localidades, onde pessoas
denunciaram que tinha visto o menor que está foragido, mas chegando nos locais
tudo foi negado, “ quando recebemos uma informação temos que averiguar, a
pessoa afirma no telefone que viu o menor e sabe onde ele se encontra, quando
chegamos no local, visitamos todas as casas, montamos o procedimento de
observação, mas as pessoas das localidades desmentem tudo e afirmam que o menor
com o perfil do procurado não passou naquele local”, afirmaram os militares.
Um dos casos que chamou a atenção
foi de uma mulher que ligou várias vezes para o 190 e disse que o menor
foragido estava numa localidade do Distrito do Alencar, “ ela dizia que estava
vendo ele, ligou várias vezes e quando fomos neste sítio no Alencar, todos
negaram e perdemos um longo tempo à procura em um local que nada existia”,
destacaram durante a conversa com a nossa reportagem os militares.
“Queremos que nos ajudem, a
população deve participar mas com informações verdadeiras e que nos levem
realmente ao menor que está foragido”, finalizou o militar que não quis se
identificar.
Trote Telefônico: infrator pode
pegar de 1 a 3 anos de detenção
A Comissão de Constituição e
Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 45/15, que
amplia a possibilidade de “trote” ser considerado crime. Pela proposta do
deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso,
ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros,
deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários
mínimos. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar
trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou
multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria
crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.
De acordo com a Agência
Câmara, pela proposta, os recursos da multa devem ser destinados à secretaria
estadual de segurança pública. “Esses recursos servirão para aparelhar os
órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço
público”, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP). Segundo
o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190), do Espírito
Santo, 40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram trotes ou
ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões. A
proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é
idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal, em 2011, que foi
arquivada, pois a deputada não se candidatou a reeleição nas eleições passadas.
Iguatu.Net
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