A juíza titular da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, Izabela
Mendonça Alexandre de Freitas, proibiu a entrada de crianças e adolescentes
menores de 16 anos, desacompanhadas dos pais ou responsáveis no evento
Expoiguatu, que será realizado no período de 04 a 06 de setembro. A
determinação consta na portaria nº 07/2015.
A determinação vale para bares, casas de espetáculos, bailes
e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e
congêneres que funcionarem durante o evento.
Já a entrada de adolescente com idade entre 16 e 18 anos será
permitida com a autorização de qualquer um dos pais ou responsável legal que
detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar,
expressadamente, a data e o local do evento para qual é direcionada a
autorização.
Os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos
ficam obrigados a exigir, no ato de entrada, a identificação dos responsáveis
para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o
termo de guarda ou cópia do documento. Além disso, para os adolescentes entre
16 e 18 anos, a identidade e o formulário de autorização.
Fonte: Iguatu Notícias
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