sábado, 24 de outubro de 2015

JUIZ CONCEDE QUE MULHER INTERROMPA GRAVIDEZ POR MALFORMAÇÃO DE FETO; PROMOTOR RECORRE

Uma mulher gestante entrou na Justiça do Ceará, alegando o direito à interrupção de gravidez quando há risco de morte, como prevê o Código Penal Brasileiro. O procedimento foi autorizado pelo juiz Edísio Meira Tejo Neto, que responde atualmente pela 2ª Vara de Maranguape (Região Metropolitana de Fortaleza), mas o promotor público Marcus Vinícius Nascimento, respondendo pela 2ª Vara de Maranguape, recorreu da decisão.

A gestante descobriu na 19ª semana de gestação que o feto estava com Síndrome de Patau - doença que acarreta malformações morfológicas múltiplas, em que 45% das crianças morrem antes do primeiro mês de vida. Na ocasião, a mulher teria sido informada pelo médico que, devido ao problema, o feto estaria se decompondo no saco uterino.
De acordo o juiz, trata-se de um caso raro, uma vez que as malformações ocasionadas pela síndrome causam em 95% dos casos abortos espontâneos, ou então as mulheres conseguem realizar o aborto sem que seja necessário entrar na Justiça.

O aborto legal é permitido no Brasil quando a gravidez é ocasionada por um estupro ou se a vida da mulher está posta em risco pela gravidez. Mais recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto também é permitido quando se trata de fetos anencéfalos. "Essa decisão do STF abre para os juízes a possibilidade de que em casos semelhantes, em que as chances de sobrevida do feto são mínimas, possamos decidir pela interrupção", explica o magistrado, apontando que pelos laudos médicos apresentados pela requerente da ação que a manutenção da gestação poderia levá-la ao óbito.

Para o promotor, no entanto, os laudos médicos apresentados são inconclusivos, e o caso da requerente não se encaixa em nenhuma das três possibilidades legais. "O caso seria de um aborto eugênico, em que a gestante, por conta de uma síndrome, requer a interrupção, alegando danos psicológicos, e isso não está previsto (no Código Penal)", aponta Nascimento.

Meira diz que amparou sua decisão em parecer favorável à interrupção da gravidez dado pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará, que teria informado que a "preservação da gravidez acarretaria no possível desenvolvimento de pré-eclâmpsia, infecções generalizadas e complicações na saúde psíquica da mulher, além do risco de morte dela".

"Não autorizar seria forçar a gestante a conduzir um feto malformado e sem expectativa de vida, e gerar pra mãe o sentimento de tortura constante, que poderia trazer transtornos psíquicos grandes. E no caso de uma infecção, ou perda do útero, impossibilitá-la de engravidar novamente", pondera o juiz.

Questionado quanto a possível polêmica de sua decisão, uma vez que o aborto e temas correlacionados estão em pauta no Poder Legislativo nacional e alguns grupos religiosos condenam a prática sob qualquer circunstância, o juiz afirmou que foi estudada profundamente e se ampara legalmente. Em sua sentença, o juiz destacou que "diante desse cenário, tenho que nossa sociedade – democrática, e fundada no postulado da dignidade da pessoa humana – não pode exigir da gestante conduta outra que não a interrupção da gravidez, justamente em razão de ser premente a existência de agravamento dos riscos à sua vida caso mantida a gestação".

O promotor recorreu da decisão no mesmo dia em que foi proferida, no dia 7 deste mês, e disse esperar que a decisão do juiz passe pelo crivo de um colegiado do Tribunal do Justiça.


O POVO

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