A presidente Dilma Rousseff
sancionou e publicou no "Diário Oficial da União" a lei que institui
nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a
expectativa de vida da população brasileira. De acordo com o texto do DO, as
novas regras entram em vigor nesta quinta-feira (5).
As novas regras já estavam
incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como
uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congressox Nacional e
que pôs fim ao fator previdenciário.
Foi vetado, no entanto, o artigo
que autorizava a "desaposentadoria", ou "desaposentação",
que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo
cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor
dos salários.
A possibilidade da
“desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria
rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na
justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a
medida "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo
financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples".
Nova fórmula de aposentadoria
A fórmula aprovada pelo
Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e
do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente Dilma Rousseff vetou
esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência
Social, e editou a medida provisória com outras regras.
A lei sancionada pela presidente
nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96,
será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no
cálculo a cada dois anos.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação
mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do
benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86
para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2020: 87
para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2022: 88
para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2024: 89
para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2026: 90
para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: G1
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