Do G1 CE
O Governo do Estado do Ceará anunciou nesta segunda-feira
(16) a proposta de lei enviada à Assembleia Legislativa com o objetivo de reduzir
impostos de artigos como bicicletas, capacetes e fraldas e aumentar o de
artigos de luxo, como carros esportivos de grande potência, motoaquática e
drones.
O jornalista da TV Verdes Mares Roberto Maciel havia
adiantado a proposta do Governo do Estado na sexta-feira (13).
A proposta visa alterar a alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% para 28% em bebidas
alcoólicas, gasolina, ultraleves e asa delta, armas de fogo, fumos e cigarros e
prestação de serviço de comunicação. "Em virtude do caráter de
suntuosidade ou por serem produtos supérfluos, acreditamos que os mesmos
mereçam um tratamento tributário diferenciado", justifica o Secretário da
Fazenda do Ceará, Mauro Filho.
Já os itens como bicicletas, protetores para motocicleta,
creme e escova dentais, capacetes para ciclistas e fraldas teriam a redução da
alíquota de ICMS de até 17% para 7%. Caso a medida seja aprovada na Assembleia
Legislativa, o reajuste passa a entrar em vigor em 1º de março de 2016. (Veja
as mudanças de todos os produtos na tabela abaixo)
Mudanças no IPVA
O projeto de lei visa mudanças também no IPVA (Imposto sobre
a Propriedade de Veículo Automotor) a partir de 2017. De acordo com o projeto,
a alíquota do imposto subiriu de 2,5% para 3% para automóvel, camioneta,
caminhonete e utilitário com potência de 100 a 180 cavalos.
Entre os veículos mais potentes das mesmas categorias, acima
de 180 cavalos, a mesma alíquota subiria de 2,5% para 3,5%.
Entre as motocicletas e demais veículos de duas rodas, a
proposta estabelece aumento da alíquota de 2% para 3% caso tenha até 300
cilindradas. Acima dessa potência, a alíquota sobe dos atuais 2% para 3,5% a
partir de 2017. (Veja as mudanças de todos os produtos na tabela abaixo)
Automóveis com até 100 cavalos de potência seguem com a mesma
alíquota atual, 2,5%. Também permanece o mesmo percentual de veículos de duas
rodas com até 125 cilindradas (2%) e ônibus caminhões de grande porte (1%).
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