O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta
terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe a ter
o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no
comércio.
A decisão reverteu sentença de instância inferior que
rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos
envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ
entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda
que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento.
“Considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e
imediatas soluções – a fome não espera – mostra-se juridicamente possível os
pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos
cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser
adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro
Luís Felipe Salomão.
Para o ministro, incluir o nome no cadastro de devedores é
"muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação,
podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão",
hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em
cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal exigência só valerá
até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma nova regra do Código
de Processo Civil.
No caso analisado pelo STJ, além de não pagar a pensão, o pai
não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a dívida. Por isso, a
mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
A mãe argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos
fundamentais da criança, "especialmente a vida, a saúde e a alimentação,
devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito,
inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao
crédito".
G1
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