Em ação inédita no país, foi lançado nesta terça-feira,1º, em
São Paulo um novo serviço ao cidadão que permitirá a emissão do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de
nascimento. Por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), os
cartórios vão informar os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada
pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso
na certidão sem nenhum custo.
De acordo com Marcelo Barreto, superintendente substituto da
Receita Federal em São Paulo, a medida será estendida agora à tarde ao Rio de
Janeiro e nesta quarta-feria, 2, a todo o país.
Ele lembrou que, atualmente, para ter acesso ao CPF os
interessados têm de procurar um dos postos da rede conveniada (Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal e agências dos Correios) e pagar a taxa de R$ 7,00. A
partir de agora, o serviço passa a ser gratuito, “eliminando discrepâncias e
facilitando a vida do cidadão”, disse Barreto.
A medida, conforme o superintendente, é uma demanda antiga da
sociedade e, por meio dela, a Receita poderá fazer um cruzamento da base de
dados de forma segura, evitando eventuais tentativas de fraudes. “Todos saem
ganhando com isso”, afirmou Barreto. Ele informou que, anualmente, são
expedidos em São Paulo em torno de 500 mil CPFs.
De acordo com ele, o governo pretende lançar no primeiro
semestre do próximo ano a mesma sistemática para o caso de adolescentes que vão
tirar o primeiro documento de identificação, o Registro Geral (RG), que é
emitido pelas secretarias de Segurança Pública.
A diretora da Arpen, Monete Hipolito Serra, que é
registradora civil do Distrito de Jaraguá, na zona noroeste de São Paulo,
informou que o novo serviço não causará qualquer impacto na rotina dos 836
cartórios do estado e que os cidadãos continuarão a receber o documento na hora
da solicitação.
“Essa medida vai agilizar a emissão para quem pretende, por
exemplo, abrir um plano de previdência para o filho que acabou de nascer, em
casos de doação de imóvel e inscrições em programas sociais ou ainda no acesso
a remédios que são distribuídos de graça na área de saúde”, acrescentou.
Agência Brasil
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