Nova lei determina que a Polícia Civil vai ser responsável
por fazer o bloqueio do aparelho celular roubado no Ceará.
De acordo com o delegado-geral interino da Polícia Civil,
Marcos Ratacasso, vai ser necessário o usuário do aparelho ir para a delegacia
e fazer o boletim de ocorrência. Depois a polícia e a Secretaria de Segurança e
Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) agirão em conjunto para providenciar o
bloqueio.
“Com anova Lei 15.940 todos os BOs oriundos de fruto e roubo
de telefone celular passarão a ser tratados de forma diferenciada. A Polícia
Civil, junto com a SSPDS, está efetivando contatos com as operadoras de
telefonia celular para que as informações referentes a esses boletins sejam
colocadas imediatamente no banco de dados das operadoras e sejam bloqueados”,
explica.
Para a lei ser posta em prática, o governo deu um prazo de
120 dias para que tanto a Polícia Civil como as operadoras telefônicas criem um
sistema unificado de compartilhamento de informações. Todos devem ter acesso ao
número identificador do celular.
“Haverá dois BOs com campos diferenciados. Serão exatamente o
número do celular e a autorização impressa do proprietário autorizando o
cancelamento”, disse.
Usuário tem de guardar IMEI
Para os B.Os derem certo, a Polícia Civil pede que o
proprietário do aparelho celular guarde o IMEI. O IMEI é o número de série do
aparelho celular. Para a polícia, o
bloqueio do IMEI ainda é a melhor forma de impedir que os criminosos usem o
aparelho.
Para descobrir o do seu aparelho, basta digitar *#06#
(asterisco, jogo da velha, zero, seis, jogo da velha), no teclado e o número
identificador aparece. Anote e guarde. Ele será essencial ao fazer o boletim de
ocorrência e no bloqueio do aparelho.
Sem o número, não é possível bloquear o telefone. Por isso,
muitas pessoas costumam guardar o código em casa, arquivam no computador ou em
uma agenda. O IMEI também vem registrado na nota fiscal.
G1 CE
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