quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

LEI QUE AUTORIZA ENTRADA FORÇADA DE AGENTES EM CASAS ENTRA EM VIGOR; MULTA CHEGA A R$ 1,2 MIL

O Governo do Estado reforça o combate aos focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e febrechikungunya. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de fevereiro, a Lei nº 15.959, de iniciativa do Poder Executivo e que autoriza a entrada de agentes sanitários em imóveis fechados ou abandonados e aplicação de multas.

Segundo a lei, após duas tentativas e duas notificações enviadas aos proprietários desses imóveis, dando prazos para a autorização, os agentes públicos poderão proceder com a entrada forçada no imóvel, com auxílio de força policial, entre as 8 e as 18 horas.

Caso seja feita a entrada forçada, o proprietário ou morador do imóvel ficará sujeito a multa de R$ 200,00 R$ 500,00, R$1.000,00 ou R$ 1.200,00, dependendo do valor venal do imóvel. O proprietário ou responsável legal pelo imóvel tem prazo de 15 dias para assumir Termo de Ajustamento de Conduta e se livrar do pagamento da multa.

A lei estadual reforça os termos da Medida Provisória do governo federal que autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local.


Fonte: Diário do Nordeste

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