O Governo do Estado reforça o combate aos focos do mosquito
Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e febrechikungunya. Foi publicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de fevereiro, a Lei nº 15.959, de
iniciativa do Poder Executivo e que autoriza a entrada de agentes sanitários em
imóveis fechados ou abandonados e aplicação de multas.
Segundo a lei, após duas tentativas e duas notificações
enviadas aos proprietários desses imóveis, dando prazos para a autorização, os
agentes públicos poderão proceder com a entrada forçada no imóvel, com auxílio
de força policial, entre as 8 e as 18 horas.
Caso seja feita a entrada forçada, o proprietário ou morador
do imóvel ficará sujeito a multa de R$ 200,00 R$ 500,00, R$1.000,00 ou R$
1.200,00, dependendo do valor venal do imóvel. O proprietário ou responsável
legal pelo imóvel tem prazo de 15 dias para assumir Termo de Ajustamento de
Conduta e se livrar do pagamento da multa.
A lei estadual reforça os termos da Medida Provisória do
governo federal que autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate
ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam
abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao
local.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário