Mais de dez casos de adoção de
recém-nascidos no interior do Ceará estão sob investigação do Ministério
Público do Ceará (MPCE). As ocorrências se deram no município de Independência,
a 305 km da Capital. A suspeita é de um esquema de aliciamento envolvendo a
negociação financeira e a entrega de crianças para adoção para casais
residentes no estado de São Paulo.
De acordo com o promotor de
Justiça responsável pelo caso, Raphael Nepomuceno, o alto número de crianças
nascidas em Independência adotadas por casais paulistas chamou atenção das
autoridades. “Esses processos ocorreram há cerca de um ano. A situação incomum
gerou a suspeita de que alguém pudesse estar fazendo o intermédio entre as mães
das crianças e as pessoas interessadas”, disse.
Segundo Nepomuceno, se
confirmados os casos de aliciamento, a Justiça irá avaliar as medidas a serem
tomadas. “Na área cível, isso tem de ser visto com cuidado, pois as crianças
estão com esses ‘pais adotivos’ há um ano e podem ter criado laços afetivos;
mas, na área penal, todos os envolvidos serão responsabilizados: os
aliciadores, as mães — se for confirmado que sabiam do suposto esquema — e os
interessados na adoção dessas crianças”, detalhou o promotor.
A suspeita do Ministério Público
é de que os supostos aliciadores sejam profissionais de hospitais ou pessoas
que tenham acesso direto às mães e às crianças.
Processo de adoção
Atualmente, o processo de adoção
no Brasil exige que o interessado(a) em adotar uma criança realize cadastro na
Vara da Infância e Juventude do município. O processo é acompanhado por uma
equipe interdisciplinar e demora, em média, um ano. “Os trâmites não têm a
intenção de dificultar. Pelo contrário: o procedimento busca resguardar que os
pais tenham condições psicológicas e garante que estão no pleno gozo da saúde
mental para essa adoção”, explica Nepomuceno.
“Toda adoção tem de ser baseada
no amor e não no comércio. Tanto para quem deseja adotar, como no caso da mãe
que tenha interesse em entregar os filhos. Essa relação de aliciamento com
possível motivação financeira, se confirmada, burla completamente o procedimento
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, argumentou.
Recomendação
Na terça-feira, 2, o Ministério
Público emitiu uma recomendação que orienta que profissionais da área de saúde
e membros do Conselho Tutelar comuniquem imediatamente à Vara da Infância e da
Juventude de Independência os casos em que gestantes ou mães de crianças
recém-nascidas tenham manifestado interesse em entregar seus filhos para
adoção.
Além disso, o órgão orienta que
hospitais e maternidades desenvolvam programas ou serviços de assistência
psicológica à gestante e à mãe que manifestem interesse em ceder as crianças.
Agentes do Conselho Tutelar já foram encaminhados para hospitais e maternidades
do município.
Saiba mais
Ao decidir adotar, o interessado
deve procurar a Vara de Infância e Juventude do município e se informar a
respeito dos requisitos e documentação necessários para entrar nos cadastros
local e nacional de pretendentes à adoção.
O curso de preparação
psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. O interessado dirá o perfil
da criança desejada.
Em caso de aprovação do pedido
de adoção, o candidato deverá aguardar até aparecer uma criança com o perfil
compatível.
Se houver interesse, ambos são
apresentados. A criança também será entrevistada e dirá se quer continuar com o
processo.
Se o relacionamento correr bem,
a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção e receberá a
guarda provisória.
O juiz profere a sentença de
adoção e a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
O POVO
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