O Tribunal Regional
Eleitoral decidiu, nesta segunda-feira (15), por 6 votos a zero, não acatar o
pedido de cassação formulado contra o governador Camilo Santana (PT) e contra a
vice Izolda Cela (PDT). A decisão também beneficia o ex-governador Cid Gomes, que
poderia, junto com Camilo e Izolda, ficar inelegível por oito anos.
Para a relatora,
desembargadora Nailde Pinheiro, os convênios assinados entre os dias 1º e 7 de
julho - que totalizaram 70% do total assinado em 2014 - com valores acima da
média e com repasse imediato "não podem ser considerados ilegais só por
ter ocorrido em período próximo ao período eleitoral".
O então governador Cid
Gomes assinou 70% dos convênios de 2014 entre os dias 1º e 7 de julho, com
valores acima do previsto e com repasse imediato. A desembargadora reconheceu a
estranheza do fato, porém considerou que, como foram assinados dentro do
período legal, não poderiam ser considerados ilícitos. 80% destes convênios
foram assinados com prefeituras que apoiavam declaradamente a candidatura de
Camilo.
Além do repasse imediato,
os convênios foram assinados sem o cumprimento de diversas formalidades, o que
é legal quando se trata de casos de urgência ou calamidades, porém a maioria
dos documentos visavam a obras em vias e praças nos municípios.
Voz solitária
A única voz que destoou
do coro em defesa de Camilo e Cid foi a do juiz federal Ricardo Porto, que
estranhou a grande quantidade de indícios de abuso de poder político. O juiz
destacou, primeiro, que estavam julgando a existência de abuso de poder
econômico e de poder político e que, no último caso, não há necessidade de
provar repasses ilícitos de verba.
Porto afirmou os fatos
apontados pelo Ministério Público levantava suspeitas: a pressa para as
assinaturas dos convênios e o período em que foram assinados. Ele também
alertou que não há como provar que recursos também foram repassados a
prefeituras que não apoiavam Camilo, já que dentro dos partidos políticos
existem várias vertentes diferentes e que, apenas o partido do prefeito do
município não poderia indicar, decerto, qual o candidato apoiado para o Palácio
da Abolição.
"Nesse país, se for
exigir filmagens, recibo assinado e confissão para provar o ocorrimento de
ilícito, não se prende ninguém", afirmou.
No entanto Porto
considerou que os fatos apresentados eram insuficientes para justificar a cassação,
seriam necessário números mais detalhados sobre os convênios assinados em
outros anos, entre outros. Desta forma, o juiz acabou também votando contra a
cassação.
Quem também seguiu a
relatora foram os juízes Castelo Camurça, Antônio Sales, Joriza Magalhães e
Mauro Liberato.
Fonte: Ceará News 7
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