Foi expedido mandado de prisão preventiva contra o acusado,
que foi preso por policiais em 18 de junho de 2015.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antonio Nogueira Diz, acusado de assassinar a companheira Talita Neia Medeiros, no Município de Iguatu, a 384 km de Fortaleza. O relator do caso foi o desembargador Francisco Gomes de Moura.
Para o desembargador, “não se pode ignorar que, embora o paciente [réu] encontre-se recluso há pouco mais de 8 (oito) meses, os fatos por ele supostamente praticados são extremamente graves, vez que teria assassinado a pauladas sua companheira Talita Neia Barros de Medeiros”.
Segundo os autos, no dia 20 de janeiro de 2008, o acusado teria discutido com a vítima e utilizado um pedaço de pau para golpeá-la. A mulher morreu no local e Antonio empreendeu fuga logo em seguida. O crime aconteceu na residência do casal, em Iguatu.
Foi expedido mandado de prisão preventiva contra o acusado, que foi preso por policiais em 18 de junho de 2015, na cidade de Estância, no Estado de Sergipe. Posteriormente, a defesa entrou com habeas corpus no TJCE (nº 0630821-71.2015.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, conforme o voto do relator. “Não se percebe qualquer desídia por parte da autoridade impetrada que possa ensejar o reconhecimento de ilegalidade no constrangimento do paciente por excesso de prazo. A delonga processual, em verdade, se deu por culpa do paciente que se evadiu da Comarca da origem após a suposta prática do delito”.
Fonte: Revista Central
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antonio Nogueira Diz, acusado de assassinar a companheira Talita Neia Medeiros, no Município de Iguatu, a 384 km de Fortaleza. O relator do caso foi o desembargador Francisco Gomes de Moura.
Para o desembargador, “não se pode ignorar que, embora o paciente [réu] encontre-se recluso há pouco mais de 8 (oito) meses, os fatos por ele supostamente praticados são extremamente graves, vez que teria assassinado a pauladas sua companheira Talita Neia Barros de Medeiros”.
Segundo os autos, no dia 20 de janeiro de 2008, o acusado teria discutido com a vítima e utilizado um pedaço de pau para golpeá-la. A mulher morreu no local e Antonio empreendeu fuga logo em seguida. O crime aconteceu na residência do casal, em Iguatu.
Foi expedido mandado de prisão preventiva contra o acusado, que foi preso por policiais em 18 de junho de 2015, na cidade de Estância, no Estado de Sergipe. Posteriormente, a defesa entrou com habeas corpus no TJCE (nº 0630821-71.2015.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, conforme o voto do relator. “Não se percebe qualquer desídia por parte da autoridade impetrada que possa ensejar o reconhecimento de ilegalidade no constrangimento do paciente por excesso de prazo. A delonga processual, em verdade, se deu por culpa do paciente que se evadiu da Comarca da origem após a suposta prática do delito”.
Fonte: Revista Central
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