Por Pedro Canário
Caso a Câmara dos Deputados aprove o prosseguimento do
impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e o processo siga para o Senado,
sua defesa só vai se pronunciar dez dias depois de ser afastada pelos
senadores. Pelo menos de acordo com o rito que vem sendo discutido pela
consultoria técnica do Senado, que ainda não está finalizado e, por isso, ainda
não foi aprovado.
Pelo rito definido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378
(clique aqui para ler a ata do julgamento), a Câmara dos deputados, neste
domingo (17/4), decide se o pedido de impeachment de Dilma tem ou não condições
de prosseguir. A decisão tem de ser tomada por maioria absoluta de dois terços
dos deputados, ou 342 votos.
Depois disso, segue para o Senado, que é quem diz se o
processo deve ou não ser instaurado. Antes disso, é montada uma comissão com 42
senadores, sendo 21 titulares e 21 suplentes, que terá dez dias para elaborar
um parecer sobre a denúncia. Esse parecer é lido pelo presidente do Senado, e
votado pelo Plenário.
Caso o Plenário decida que o processo deve ser instaurado, a
presidente é intimada e afastada. E só dez dias depois disso é que sua defesa
terá espaço para se manifestar sobre a admissibilidade do impeachment, que na
prática já terá sido admitido. Portanto, a defesa da presidente terá poucos
efeitos práticos e funcionará mais como argumento para as discussões
posteriores que para garantir a lisura do processo.
Quem teve acesso à minuta do documento garante que é uma
nulidade em potencial, o que pode levar o processo de impeachment ao Supremo
mais uma vez. O STF já deu alguns sinais de como deve se posicionar em relação
ao Senado.
No Mandado de Segurança impetrado pelo governo para alegar
nulidade do parecer da comissão especial do impeachment da Câmara, a alegação
era de cerceamento de defesa. E seguindo o voto do ministro Luiz Edson Fachin,
o tribunal decidiu que a Câmara não é o espaço para a ampla defesa, já que
apenas o Senado tomará as decisões com consequências para o mandato da
presidente. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a fase da Câmara é
“pré-processual”, comparável ao inquérito policial. “É uma fase em que o contraditório
é mitigado”, disse.
A ideia da comissão técnica do Senado, no entanto, é seguir a
decisão do Supremo para o caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor,
em 1992, junto com o Título X, Capítulo I do Regimento Interno do Senado, que
define o funcionamento da Casa “como órgão judiciário”. Está nos artigos 380 a
382.
Foi em 1992 que o Supremo decidiu que, "em virtude das
novas atribuições constitucionais do Senado e por competir-lhe o processo e o
julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade, torna-se
possível invocar a analogia para adotar, nesse procedimento, e com as
necessárias adequações, as normas que regem o processo de impeachment dos
ministros do STF" — clique aqui e aqui para ler o rito aplicado pelo Senado
no impeachment de Collor.
Pelo cronograma estipulado pela consultoria técnica, o
processo todo vai demorar 126 dias. Mas como há 32 dias de recesso parlamentar
no meio da discussão, a duração será de 158 a 160 dias.
Veja o rito proposto pela consultoria técnica do Senado, sem
contar o recesso parlamentar:
Dia 1 – O Senado recebe o processo da Câmara dos Deputados.
Dia 2 – É lida a autorização, pela Câmara, da instauração do
processo e eleita a comissão especial para analisar a autorização da Câmara. A
comissão será formada por 42 senadores, 21 titulares e 21 suplentes, indicados
pelos partidos ou blocos partidários.
A comissão tem dez dias para elaborar um parecer em que
conclui pela instauração ou não do processo. Há dúvida sobre como será esse
prazo, porque valem, teoricamente, os prazos do Código de Processo Civil. No
caso de Collor, valia o CPC de 1973, que falava em dias corridos. Mas o novo
CPC, que entrou em vigor há um mês, fala em dias úteis.
Dia 12 – O relator apresenta o parecer pela admissibilidade,
e a comissão vota se concorda com ele ou não. Não há defesa da presidente na
comissão. No parecer, os senadores não podem fazer qualquer juízo de culpa ou
inocência. Devem se ater apenas às condições de admissibilidade.
Dia 13 – O parecer da comissão especial é lido e distribuído
em Plenário.
Dia 14 – Votação da admissibilidade do processo. A decisão se
dá por maioria simples. O Supremo chegou a discutir se essa decisão seria por
maioria simples ou absoluta, mas optou pela simples. A lógica é que uma minoria
de um terço de senadores não poderia cassar o que dois terços da Câmara,
representante do povo no Legislativo, aprovou.
Se o Senado entender que o processo é admissível, a
presidente é afastada e assume o vice-presidente Michel Temer. E abre-se o
prazo de dez dias para que, ao final, a presidente apresente sua defesa.
Dia 24 – Esgota o prazo de dez dias, a presente deve apresentar
uma defesa. É a primeira vez que a defesa tem algum espaço para se manifestar
durante todo o processo no Senado. No entanto, ela pode não se manifestar e nem
indicar ninguém. Nesse caso, abre-se novo prazo de dez dias e o presidente do
Senado indica um defensor dativo, que no caso de Collor foi o líder do governo
na Casa. Aí a bancada pode até nomear alguém da defesa da presidente como
assessor.
Dia 34 – Esgota o novo prazo para apresentação da defesa. E
aí o processo volta para a comissão especial, e tem início a instrução, o que
não tem prazo certo para acontecer. É que tanto a defesa da presidente quanto
os senadores podem pedir oitiva de testemunha, perícia diligência etc. Cada um
desses pedidos tem prazo próprio, de acordo com o Código de Processo
Penal. A consultoria técnica trabalha
com uma duração de 60 dias para toda a instrução.
Dia 94 – Alegações finais da presidente Dilma. E abre-se
prazo de dez dias para que a comissão especial discuta o mérito da acusação.
Dia 104 – A comissão especial vota o parecer do relator sobre
o mérito. E abre-se o prazo de cinco dias para que a presidente recorra do
parecer ao Plenário do Senado.
Dia 109 – Termina o prazo para recurso.
Dia 111 – Plenário analisa e vota o recurso contra o parecer
da comissão especial.
Dia 113 – O Plenário do Senado passa a ser presidido pelo
presidente do STF. Dois dias depois da votação do recurso contra o parecer, o
denunciante é intimado para oferecer o libelo acusatório, e o denunciado é
pronunciado.
Dia 115 – O denunciado é intimado a se manifestar sobre o
libelo acusatório e indicar testemunhas.
Dia 116 – Os autos são remetidos ao presidente do Supremo
para ele designar uma data de julgamento.
Dia 126 – O Plenário vota o libelo acusatório. É quando vai
ser dada a sentença de mérito e decidido se a presidente vai ser punida ou não
com o impeachment. Caso seja condenada, será deposta de seu mandato e ficará
inelegível por oito anos, passando o cargo ao vice, Michel Temer, que já estará
em exercício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário