Moradores de 59.543 mil imóveis do Ceará
recusaram a visita de agentes de endemia que trabalham na eliminação de focos
do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças com o vírus da zika, dengue e
febre chikungunya. De acordo com o Ministério da Saúde, a visita foi realizada
em 40% dos 2,5 milhões de imóveis do estado que devem receber o serviço.
Em todo o Brasil, na segunda fase da
mobilização nacional para o combate ao mosquito Aedes aegypti, que durou o mês
de março, os agentes de saúde e de endemias, com a ajuda de militares,
visitaram quase 35 milhões de domicílios e prédios públicos, comerciais e
industriais brasileiros.
Do total de imóveis visitados, 29,2 milhões
foram efetivamente vistoriados e 5,6 milhões estavam fechados ou houve recusa
para o acesso. Do total, foram encontrados focos do mosquito em 912 mil
unidades. Os estados que registraram maior número de visitas foram Tocantins
com 98% da totalidade de imóveis visitados e Piauí com 90%.
Lei permite acesso forçado
No Ceará, uma lei sancionada pelo governador
Camilo Santana vai permitir o uso de força policial para entrar nas residências
cujos moradores recusaram o recebimento dos agentes.
A lei estabelece que o proprietário seja
notificado para permitir o ingresso do agente responsável no local no prazo
máximo de 72 horas após a recusa da visita. Caso os prazos das notificações
expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para
promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$
200 a R$ 1,2 mil.
A providência será adotada quando não houver
pessoa no imóvel para autorizar a entrada do agente ou na hipótese de recusa
injustificada. "Essa medida objetiva garantir a todos os cearenses o
direito constitucional à vida e à saúde pública, que não podem ser deixados de
lado em nome do direito à reserva do domicílio", defende a mensagem.
Se o órgão de fiscalização não conseguir o
contato para o envio da notificação, será deixado pelo agente comunicado no
imóvel, "em local visível ou mediante aviso afixado na fachada", com
o dia e horário para o novo comparecimento. Se o agente verificar que o imóvel
continua fechado, ou, mesmo que habilitado, não for possível o contato com o
morador, nova notificação deverá ser deixada no imóvel.
Do G1 CE
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