“O Ministério Público do Estado do Ceará,
através do promotor de justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs, nesta
quinta-feira (28), uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
combinada com pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Saboeiro,
Marcondes Herbster Ferraz, em razão de abandono do Conselho Tutelar.
O MPCE requer a condenação do prefeito em
razão da prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11,
“caput” (violação aos princípios da Administração Pública) da Lei 8429/92, com
as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de três anos.
“O prefeito municipal deixou de agir
(negligência) – omissão dolosa e incúria com a coisa pública – violando os
princípios da legalidade, moralidade e eficiência em afronta ao interesse
público meta a ser intransigentemente perseguida pelo administrador
responsável”, informa o promotor.
Em setembro de 2010, o MPCE abriu
Procedimento Administrativo tendo como objetivo o funcionamento adequado do
Conselho Tutelar, mirando a aquisição de melhores condições de trabalho aos
conselheiros. Mesmo com Recomendações feitas à Prefeitura de Saboeiro, nenhuma
solicitação foi atendida. Em abril deste ano, o Ministério Público realizou
inspeção na unidade do Conselho Tutelar, a partir de novo Procedimento
Administrativo com o objetivo de verificar a estrutura da unidade. Nessa
inspeção, foram constatadas irregularidades como ausência de impressora, de
telefone fixo, de acesso à internet e de veículo automotor. O Conselho tampouco
recebeu o “kit” de equipamento da Secretaria de Direitos Humanos. No ano
passado, o órgão ficou quatro meses sem fornecimento de água.
Segundo Herbet Santos, o Conselho Tutelar não
possui infraestrutura adequada, não permitindo um atendimento digno, de acordo
com a realidade do Município. “Em decorrência da precariedade de estrutura, o
Conselho Tutelar tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a
pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo
às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha.
A Ação Civil Pública pede que a Justiça
determine que o Município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar,
dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição
de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre
outros materiais e produtos.”
(Site do MP-CE)
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