Garantir ao cidadão o direito a recorrer das
multas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.463/2016 que determina entrega
pessoal de infrações de trânsito. Em tramitação na Câmara dos deputados, o
texto diz que as notificações deverão ser entregues ao infrator ou, na sua
ausência, ao seu representante legalmente constituído. Caso, se recuse a
receber a infração, ela pode ser recebida por terceiros, mediante assinatura de
duas testemunhas e a descrição do motivo no comprovante de entrega.
A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania De autoria do deputado Alberto Fraga
(DEM-DF), o PL deve impedir que as notificações sejam entregues a porteiros de
prédios, vizinhos e outros, fazendo com que o infrator perca o prazo para os
recursos.
O autor diz que existe uma indústria de
multas no País, especialmente quando são notificações oriundas de equipamentos
eletrônicos de controle de velocidade. “É direito do cidadão ser informado
claramente de qualquer infração, dentro dos prazos legais para recursos, o que
lhe tem sido negado com frequência, por deficiência ou má-fé de algumas autoridades
públicas”, disse.
Agência Câmara
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