O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a
liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o
bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo,
Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2).
A decisão do recurso foi publicada às 0h30 desta terça-feira (3) durante o
Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada
pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã.
Na decisão, o desembargador plantonista negou
a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o
cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.
“Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo
diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015,
e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se
sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as
autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da
medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o
Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação
brasileira”, argumentou Cezário Siqueira Neto.
A multa para as empresas em caso de
descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia
Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um
pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do
Ministério Público.
O WhatsApp lamentou, em comunicado, a decisão
e disse não ter a informação exigida pelo juiz.
Após a repercussão da decisão, o site do
Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) apresentou instabilidade na tarde de
segunda-feira (2). O problema continua nas primeiras horas da manhã desta
terça-feira (3).
O Anonymous Brasil informou, através da
página do grupo no Facebook, que bloqueou o site do TJSE como forma de protesto
pela decisão de tirar do ar o aplicativo WhatsApp por 72 horas. A assessoria de
comunicação do TJSE não confirmou que ele foi hackeado. Depois que o órgão
percebeu a possibilidade de um ataque, decidiu bloquear a internet para
proteger a rede de dados.
Compartilhamento de informação
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono
do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar
informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia
resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março.
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada
no Marco Civil da Internet.
Os artigos citados pelo magistrado dizem que
uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial,
sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que
fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto
ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao
armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à
privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Não é a primeira vez que um tribunal decide
pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil.
O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de
2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a
conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com
uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou
a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.
Conta no WhatsApp
A investigação que culminou no bloqueio desta
segunda foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km
de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão pediu em novembro de 2015 que o Facebook
informasse o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações
sobre drogas eram trocadas. As informações desse processo corriam em segredo de
Justiça.
Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da
Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, a
investigação foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informações
relacionadas às trocas de mensagens via WhatsApp, que foram solicitadas ao
Facebook. A empresa não cumpriu a decisão.
Ainda de acordo o delegado, existe uma
organização criminosa na cidade de Lagarto e o não fornecimento das informações
do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia.
Ele disse também que toda empresa de comunicação
que atua no Brasil deve seguir a legislação brasileira, independente do seu
país de origem.
O Facebook já proíbe que a rede social seja
usada para vender drogas. No começo de fevereiro, a rede social alterou a
política de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir também
que os usuários comercializassem armas.
Na prática, donos de páginas e perfis já não
podiam vender material bélico, mas pequenas microempresas podiam usar a
ferramenta de criação de anúncios rápidos para isso. Com a alteração, essa
prática foi vetada. A política da rede, no entanto, não se estende ao WhatsApp.
Veja abaixo o comunicado do WhatsApp:
"Depois de cooperar com toda a extensão
da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um
juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil.
Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso
serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos
forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não
temos."
G1 DA GLOBO
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