Mais de quatro anos após a sanção da Lei de Acesso à
Informação, que detalha obrigações dos órgãos públicos quanto à transparência
de dados, muitas prefeituras ainda não conseguem cumprir as determinações da
legislação. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
revela que pelo menos seis prefeituras do Ceará estão com nota zero no quesito
divulgação de informações. Outras cidades de médio porte, como Sobral e
Caucaia, estão pontuando abaixo de sete.
As prefeituras de Assaré, Forquilha, Icapuí, Itapiúna,
Poranga e Santana no Acaraú zeraram na avaliação do TCM, que considera aspectos
como instrumentos de transparência na gestão fiscal, detalhamento das despesas
e das receitas e procedimentos licitatórios. A gestão municipal de Sobral
alcançou nota 6,6 de 10 no quesito transparência e Caucaia está com avaliação
6,4. A Prefeitura Municipal de Fortaleza lidera o ranking, com pontuação 8,9,
seguida por Porteiras, com mesma nota, Pires Ferreira, Potengi, Santa Quitéria,
as três com 8,7 na transparência.
A Lei de Acesso à Informação foi aprovada posteriomente à Lei
da Transparência, de 2009. Esta obriga municípios, estados e União a liberar
"ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real,
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público". Naprática, a legislação se refere à
criação dos portais da transparência.
Prazo
A Lei Complementar 131, de 2009, chegou a estabelecer prazos
diferentes para que as gestões municipais atendessem às exigências. União,
estados e cidades com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se
adequar. Em municípios com população superior a 100 mil pessoas e inferior a 50
mil, o prazo foi de dois anos, enquanto municípios com menos de 50 mil
habitantes dispuseram de quatro anos para cumprir a lei.
O Diário do Nordeste acessou portais das prefeituras cuja
transparência é apontada como deficiente. Além de não disponibilizarem
informações precisas sobre execução orçamentária, esses endereços eletrônicos
não informam corretamente nem mesmo dados básicos, como telefones das
secretarias. O portal da Prefeitura de Poranga está fora do ar, em manutenção.
Alguns municípios, a exemplo de Assaré, não têm nem sequer um portal
tradicional da transparência.
Na tarde de ontem, prefeituras de Sobral e Eusébio, esta com
nota de 4,8, foram procuradas para comentar o ranking. A assessoria de comunicação
da gestão de Sobral não retornou a ligação após o contato, enquanto a equipe da
Prefeitura do Eusébio não conseguiu, até o início da noite, entrevista com
agente da administração.
A Lei de Acesso à Informação, de número 12.527, sancionada em
2011, amplia o conceito de transparência e participação popular na medida em
que inclui nas obrigações os demais órgãos públicos, além do Poder Executivo. O
instrumento inova ao assegurar que "qualquer interessado poderá apresentar
pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos", exceto a
informações sigilosas. A resposta deve ser fornecida em 20 dias.
Amplo acesso
De acordo com a Lei de Acesso, "cabe aos órgãos e
entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindose sua
disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteção da informação sigilosa
e pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e
eventual restrição de acesso".
Além de divulgar detalhes da execução orçamentária, como
receitas e despesas, repartições públicas, conforme a Lei 12.527, sancionada em
2011, devem divulgar, nos portais da transparência, informações básicas, como
endereços, telefones, horário de atendimento ao público e estrutura
organizacional. No entanto, especialmente nas prefeituras dos municípios
menores, essas exigências são amplamente descumpridas.
DIÁRIO DO NORDESTE
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