Um detento condenado por roubo a banco e um
dos principais integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital
(PCC), no Ceará, conforme fonte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
(SSPDS), teria supostamente comprado equipamentos hidráulicos para a CPPL do
´Carrapicho´, em Caucaia, em troca de privilégios enquanto estava recolhido na
unidade prisional. A troca de favores teria acontecido no primeiro semestre de
2015 e foi denunciada à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). No último
dia 10, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD) instaurou um Procedimento Administrativo
Disciplinar (PAD) em desfavor de dois agentes penitenciários, que na época
exerciam cargos de direção no presídio.
O réu Márcio Teixeira Perdigão foi condenado
em três processos à pena total de 22 anos de reclusão, com término previsto
para março de 2025. No entanto, atualmente, ele cumpre prisão domiciliar com
monitoramente eletrônico, de acordo com decisões judiciais do fim do ano
passado.
Antes de ir para casa, Perdigão estava
recolhido na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto Barros de
Oliveira Leal, a CPPL do ´Carrapicho´, onde também cumprem pena alguns dos
criminosos mais perigosos do Estado. De acordo com a Portaria da CGD, publicada
dia 17 deste mês, no primeiro semestre de 2015, um agente penitenciário que
exercia o cargo de diretor adjunto no ´Carrapicho´, teria negociado com Márcio
Teixeira Perdigão a substituição de bombas d´água defeituosas.
Privilégios
Os termos da negociação não constam na
Portaria da CGD. No entanto, após a transação, os equipamentos defeituosos
foram substituídos por outros que não possuíam selo do Estado. O documento
relata que a partir da troca do material hidráulico, o detento passou "a
receber tratamento privilegiado por parte desse agente penitenciário, inclusive
se reunindo a sós com ele em seu gabinete".
A condição de Perdigão como um dos principais
integrantes do PCC no Estado foi confirmada à reportagem por uma fonte da
SSPDS. Já gozando do status por ser da facção, o detento teria obtido ainda
mais prestígio na cadeia com a troca das bombas d´águas, chegando a destratar
os demais agentes penitenciários, conforme a Portaria da CGD.
As atitudes do interno não resultaram em
nenhum tipo de punição, conforme testemunhas. O documento da CGD aponta ainda o
conhecimento tanto do adjunto quanto do diretor do presídio da negociação com o
preso. Depois que o caso foi denunciado à Sejus, as bombas foram novamente
trocadas por outras com selo do Governo. Mesmo assim, a Pasta enviou as
informações para a CGD.
A Controladoria determinou a instauração do
PAD, que será conduzido por dois delegados da Polícia Civil. Em nota, a Sejus
informou "que logo que recebeu as informações, ainda em 2015, encaminhou
todo o material necessário para investigação na Controladoria de
Disciplina".
A Pasta disse ainda ter afastado
preventivamente do cargo o então diretor. No entanto, ressaltou que o
"afastamento do servidor não significa nenhuma penalidade, tratando-se
apenas de uma medida cautelar".
Progressão
Mesmo após as denúncias de supostos
privilégios, Perdigão conseguiu ir para o regime semiaberto. A comprovação do
bom comportamento prisional é um dos requisitos indispensáveis para a
progressão de regime prisional, segundo afirmação do juiz Luiz Bessa Neto, da
1ª Vara de Execução Penal (VEP) em um dos processos. E Márcio Perdigão recebeu
a chancela de preso com "exemplar comportamento" pelo diretor da
unidade em uma das decisões judiciais que garantiram a aceitação do pedido.
No dia 7 de outubro de 2015, Bessa Neto negou
a solicitação de Perdigão à progressão para o regime semiaberto. Na ocasião, o
magistrado considerou "que o apenado não preenche aos requisitos
subjetivos para o deferimento da progressão de regime de cumprimento de
pena".
A defesa ingressou com agravo de execução
penal. Nove dias depois, a Justiça reconsiderou e Márcio Perdigão recebeu o
benefício do regime semiaberto. Na decisão, o juiz Bessa Neto afirmou que
"muito embora não se ignore a gravidade dos delitos pelos quais fora condenado,
e portanto, cumprindo a punição, vejo como preenchidos os requisitos subjetivos
para a concessão da progressão de regime".
Um mês depois, com a promessa de trabalho
externo ele foi para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em
fevereiro deste ano, uma nova decisão da 1ª VEP declinou da competência para o
Juízo da Comarca de Beberibe para que o réu cumpra a pena "próximo da sua
família". O advogado Francisco Valdenir da Silva, que representa Perdigão,
disse não ter conhecimento sobre a denúncia de troca de favores no presídio e
nem que seu cliente seja integrante de facão criminosa. "Sou advogado do
Márcio Perdigão. Nunca soube nada sobre bombas hidráulicas e muito menos
facção. Ele agora está trabalhando e cumprindo a pena dele", afirmou.
Fonte: Diário do Nordeste
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