O juiz federal Sergio Moro confirmou, nesta sexta-feira (24),
o recebimento dos processos contra o ex-presidente Lula relacionados à Operação
Lava Jato. O relator da Lava Jata no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori
Zavascki, decidiu, na semana passada, que as investigações contra o petista
envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
O inquérito investiga ainda as reformas milionárias
executadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS nas propriedades e as palestras
do ex-presidente, contratadas a peso de ouro por empreiteiras envolvidas no
petrolão por meio da LILS Palestras.
Moro deve juntar aos autos dos processos os grampos
telefônicos sobre Lula, exceto o diálogo gravado entre o ex-presidente e a
presidente da República afastada, Dilma Rousseff, anulado pelo ministro do STF.
"Ressalve-se, por óbvio, o diálogo datado de 16/03/2016, entre o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Exma. Presidente da República Dilma
Rousseff, atualmente afastada, já que invalidado".
A conversa entre Lula e Dilma é um dos mais claros exemplos,
na avaliação do Ministério Público Federal, de que a nomeação do petista como
ministro da Casa Civil do governo tinha o propósito claro de blindá-lo das
investigações da Lava Jato, transferindo seu caso para o STF, tribunal que o
petista chamou nos grampos de "acovardado".
Teori considerou que Moro usurpou a competência do STF ao dar
publicidade às conversas telefônicas envolvendo Dilma, considerando que não
caberia a Moro valorar a utilidade ou não da conversa entre Lula e Dilma sobre
a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.
"A violação da competência do Supremo Tribunal se deu no
mesmo momento em que o juízo reclamado [Sergio Moro], ao se deparar com
possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime,
deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento
investigatório para análise do conteúdo interceptado. E, o que é ainda mais
grave, procedeu a juízo de valor sobre referências e condutas de ocupantes de
cargos [com foro privilegiado]. Mais ainda: determinou, incontinenti, o
levantamento do sigilo das conversas interceptadas, sem adotar as cautelas
previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de
comprometer seriamente o resultado válido da investigação", atacou Teori.
CEARÁ NEWS 7
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