A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina
essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de
detenção.
Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes,
homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime? Esses crimes podem chamar a
atenção, porém fazer fotos e vídeos e compartilhar nas redes sociais pode virar
caso de polícia.
A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina
essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de
detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar,
depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o
respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração. Aqui não há afronta da
honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de
emoção, mas atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a
sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de cunho
científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem
nenhum respeito aos parentes da vítima.
Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das
faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7
pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54.
Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista
pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista
estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser
multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.
MISÉRIA
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