Emmanuel Girão diz que a mudança no prazo para que os
partidos encaminhem as atas ao juiz eleitoral diminui a possibilidade de
manipulação (Foto: José Leomar/Diário do Nordeste)
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Na contagem regressiva para o início do período previsto no
calendário eleitoral para a realização das convenções partidárias, que, neste
ano, vai do próximo dia 20 de julho ao dia 5 de agosto, o Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE) se prepara para atuar, em parceria com a Justiça
Eleitoral, neste que é, para os partidos, o primeiro grande passo da corrida
eleitoral até o dia 2 de outubro. Diante de mudanças nos prazos,
irregularidades como o desvio de finalidade dos eventos e a eventual
manipulação das atas, apesar de pouco prováveis, estarão na mira dos promotores
eleitorais.
É o que diz o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador
do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), que auxilia a atuação
funcional do MPCE na esfera das eleições, promovendo articulação entre os
respectivos órgãos de execução e outros que se relacionem ao pleito. Segundo
ele, 123 promotores - 13 em Fortaleza e 110 no Interior - atuarão no período
eleitoral. "Nós fizemos reuniões com os promotores tanto em Fortaleza
quanto no Interior, em Juazeiro (do Norte) e em Sobral, e eles já estão
preparados", diz.
Girão explica que, nestes encontros, as convenções foram
tratadas junto ao debate sobre registro das candidaturas. "As convenções
são um evento interno dos partidos políticos, então o Ministério Público não
participa delas, nem a Justiça Eleitoral. Houve uma época em que tinha um
observador eleitoral que ia, mas isso acabou há muito tempo. O problema não é a
convenção, porque o partido tem autonomia para escolher os candidatos, a quem
se coliga. O problema é o que pode acontecer se houver desvio na finalidade das
convenções", pondera.
Tal desvio pode acontecer, de acordo com o promotor, em casos
nos quais as convenções acabam se transformando em eventos de propaganda em
época em que ainda não é permitida. Ele ressalta que, por serem partidárias,
elas são eventos internos e não devem ser voltadas ao público em geral.
"Não é para divulgar candidatura, para fazer festa e chamar a população em
geral, não é para ter evento musical, distribuição de comida e bebida. Porque
uma coisa é um partido fazer uma convenção e distribuir um lanche para os
filiados; outra é, depois da convenção, colocar banda de forró, bebida
alcoólica, sair fazendo carreata pela cidade", diferencia.
Por isso, Emmanuel Girão salienta que, geralmente, não há
problemas nas convenções em si, mas no ambiente externo dos eventos, onde
partidos podem "extrapolar os limites da propaganda". "Na
convenção, como é um ato partidário, não acontece muito problema, porque inclusive,
aqui no Brasil, as convenções não são, por tradição, um momento de deliberação.
A convenção é para formalizar algo que os partidos já decidiram".
Uma novidade a qual o Ministério Público estará atento,
contudo, é o prazo para o registro da ata das convenções. A partir deste
pleito, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de tudo
que for decidido nos encontros será feito em livro próprio, aberto e rubricado
pela Justiça Eleitoral. A ata de cada convenção, digitada e assinada em duas
vias, será encaminhada, então, ao Juízo Eleitoral, em até 24 horas, para
publicação e arquivamento em cartório, bem como para integrar os autos de
registro de candidatura.
Manipulação
"Antigamente, os partidos faziam convenções até o dia 30
de junho e depois tinham até o dia 5 para entrar com o pedido de registro. A
Justiça só tinha conhecimento da convenção quando os partidos levavam a
ata", compara. Desta forma, afirma Emmanuel Girão, era maior a
possibilidade de manipulação do documento. "Às vezes, um partido não
entrou na coligação (durante a convenção) e entrava depois, aí como iam fazer a
ata só depois, acabavam manipulando. Faziam isso com candidatos também. Só que
agora têm que encaminhar a ata em até 24 horas para o juiz eleitoral, que vai
publicá-la e guardá-la no cartório eleitoral, e vai checá-la quando chegar o
pedido de registro (de candidaturas)".
Ele observa que o órgão não costuma detectar muitas
irregularidades nas atas, mas informa que há casos, por exemplo, de coligações
que não poderiam ser formadas. "A coligação majoritária vincula a
coligação proporcional, então se dois partidos estão apostando em candidatos a
prefeito diferentes, não podem se aliar a vereador", justifica.
No caso de falsidade da ata da convenção partidária, Emmanuel
Girão afirma que o registro do partido é indeferido, afetando todos os
candidatos. Mas, em algumas situações, as legendas têm a oportunidade de
esclarecer lacunas no documento. "Às vezes, alguns partidos em municípios
pequenos são muito desorganizados e, por desinformação, a ata vem mal redigida,
ou tem algum erro lá na hora que foram lavrar a ata, aí há possibilidade de
esclarecer. Isso é feito na fase de registro, quando se analisa os partidos e
os candidatos", diz.
Cota de gênero
A etapa de análise do pedido de registro é também quando,
segundo o promotor, a Justiça Eleitoral observa o cumprimento - ou não - do que
prevê a chamada cota de gênero sobre a divisão de candidaturas entre homens e
mulheres. Isso porque, em ano de eleição, a legislação determina que pelo menos
30% das candidaturas de cada partido sejam reservados a um dos gêneros.
A lei deve ser observada, inclusive, no caso de candidaturas
a serem lançadas depois das convenções, já que é possível, no caso de os
encontros não indicarem o número máximo de candidatos, que a comissão executiva
do partido preencha as vagas remanescentes indicando candidaturas, desde que
isso tenha sido aprovado e registrado em ata.
"Se o partido vai lançar dez candidatos, só pode lançar
sete homens e três mulheres. Agora, vamos supor que podia lançar 20 e só lançou
dez (durante a convenção). Quando for preencher essas vagas remanescentes, tem
que manter a observância da cota de gênero", explica.
Emmanuel Girão destaca, porém, que a maioria das
irregularidades detectadas na etapa de registro de candidaturas diz respeito a
candidatos inelegíveis. "80% das causas de inelegibilidade são candidatos
que tiveram contas relativas a cargos públicos desaprovadas, principalmente
pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os 20% restantes são, geralmente, por
condenação criminal, por improbidade administrativa", constata.
Fonte: Diário do Nordeste
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