Laudo produzido pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce)
confirmou que um garoto de nove anos, aluno da Escola Municipal Gabriel
Cavalcante, no bairro Presidente Kennedy, foi vítima de violência sexual
praticada por outras cinco crianças. O episódio aconteceu no último dia 6 de
junho, no interior da instituição de ensino. Durante audiência realizada na 5ª
Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, terça-feira passada, 28, foi
definido que todos os envolvidos no caso receberão medidas protetivas de
segurança.
O exame, conforme O POVO apurou, aponta que o menino sofreu
lesões decorrentes de violência sexual que são compatíveis com o estupro. Já o
inquérito realizado pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) concluiu
que as cinco crianças que participaram da ação também têm idades entre 9 e 11
anos, motivo pelo qual são consideradas inimputáveis, conforme estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O grupo está sendo acompanhado pelo conselheiro tutelar Tiago
Simões, responsável pelas medidas protetivas estabelecidas. Segundo ele, após a
audiência, foi decidido que as crianças passarão por acompanhamento familiar e
também por consultas psicológicas. “Não houve estupro coletivo ou algo do tipo.
Foi um ato de violência praticado por crianças e, portanto, não pode ser
considerado crime. Já estamos acompanhando essas crianças e vamos encaminhar um
relatório para a Justiça”, disse.
Tiago Simões detalhou que os garotos apontados como
participantes do ato estão em regime domiciliar de educação, afastados da
escola. “As crianças estavam sendo constrangidas pela comunidade escolar e por
isso solicitamos o regime diferenciado, estudando em casa, para que elas não
percam as provas e se prejudiquem. Em agosto, vamos avaliar se mudam de escola.
Elas e as famílias devem decidir sobre isso”, disse o conselheiro. Já a vítima
mudou de colégio.
O conselheiro disse ainda que, durante o acompanhamento, caso
seja necessário, medidas preventivas também poderão ser aplicadas aos pais dos
meninos, caso alguma situação de vulnerabilidade seja notada. “Se a gente
perceber que os pais têm algum problema, seja de álcool, drogas ou na relação
afetiva com os filhos, também tomaremos providências”, garantiu.
Medidas protetivas
Titular da 5ª Vara, o juiz Manuel Clístenes explicou que, no
caso em questão, as medidas socioeducativas não são cabíveis, já que elas se
aplicam apenas aos adolescentes, o que inclui pessoas com idade igual ou
superior a 12 anos. O ECA estabelece que as crianças são inimputáveis e não
recebem medidas penalizadoras ou punitivas.
“Essas medidas protetivas visam proteger os autores do ato e
também a vítima, para que isso não ocorra novamente. Eles devem passar por
tratamento psicológico e até mesmo psiquiátrico, se necessário. Serão
orientados sexualmente e passarão por exames de saúde. As medidas protetivas
protegem, previnem e educam para minimizar traumas na criança”, explicou.
Números
12 é a idade mínima para aplicação de medida socioeducativa.
Crianças são inimputáveis
O que diz a lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que
medidas de proteção são aplicáveis quando ocorre ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente: por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado; por abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão da própria conduta
da criança ou adolescente, como ocorre no caso em questão.
O artigo 2º estabelece que são consideradas crianças pessoas
de até 12 anos incompletos. Para estas, cabem apenas medidas protetivas. Já os
adolescentes estão inseridos na faixa etária de 12 a 18 anos e podem receber
medidas protetivas e socioeducativas.
As medidas aplicadas aos meninos envolvidos neste caso de
violência sexual constam no artigo 101. São elas: orientação, apoio e
acompanhamento temporários; requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
O POVO
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