sábado, 3 de setembro de 2016

MINISTÉRIO DAS CIDADES VAI RECORRER DE SUSPENSÃO DA LEI DO FAROL BAIXO

O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290).  A Advocacia-Geral da União foi notificada nessa sexta-feira (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.
A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.
(Agência Brasil)

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