O juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole
suspendeu, na quinta-feira (27), através de liminar, a realização de uma
vaquejada no município de Solonópole, sob multa de R$ 100 mil por dia de
realização do evento, além da responsabilização civil e criminal.
A medida atende ao pedido da promotora de Justiça Regina
Mariana Araújo em ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra Aníbal
Pinheiro Fernandes e o Município de Solonópole por autorizar a realização da
vaquejada.
A liminar ainda decreta que a Prefeitura de Solonópole não
conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu
espaço territorial, sob pena de multa de 100.000 reais por dia de realização do
evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
CEARÁ NEWS 7
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