O Tribunal Regional Eleitoral apontou nesta segunda-feira,
10, que sete municípios cearenses poderão ter novas eleições devido à
tramitação de processos judiciais. Candidatos a prefeito que obtiveram maioria
de votos nos municípios de Aiuaba, Barro, Missão Velha, Potengi, Saboeiro,
Santa Quitéria e Tianguá ainda não foram proclamados vencedores no pleito
realizado e aguardam decisão.
Segundo o TRE, cinco já foram julgados e os indeferimentos deles foi confirmado pelos juízes. No caso do prefeito de Potengi,o processo permanece na 68ª Zona Eleitoral e não foi apreciado. Já o candidato de Missão Velha teve o registro deferido pelo TRE, mas foi cassado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral.
Com o indeferimento, os segundos colocados não assumem o cargo de prefeito, conforme o Código Eleitoral (art. 224 § 3º) e a Resolução TSE nº 23.456/2015 (art. 167). Eleições suplementares para a escolha dos novos prefeitos serão realizadas se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar as decisões.
Chapas dos candidatos mais votados em seus municípios, que dependem de julgamento no TSE para assumir ou não o cargo de prefeito:
Aiuaba: Ramilson Araújo Moraes e Marinez Alves de Sales Moraes (PSD/PDT)
Barro: José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa (DEM/PDT/PSD/PRB/PRP/PcdoB/PROS)
Saboeiro: José Gotardo dos Santos Martins e Micheline Pinheiro de Carvalho (PDT/PSD/PROS/PP/PSB/PTB/PMB)
Santa Quitéria: Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa e José Braga Barrozo (PMDB/PTN/PR/PRP/SD/PSDB/Rede)
Tianguá: Luiz Menezes de Lima e Aroldo Cardoso Portela (PSD/PMDB/DEM/PHS/PMN/PMB/PSDB)
Missão Velha: Diego Gondim Feitosa/ Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho
(PRB/PMDB/PSL/PR/PHS/PMB/PSB/PV/PSDB/PcdoB/SD/PTdoB/PRP)
Potengi: Antônia Alizandra Gomes dos Santos e Antônio Galvão de Alencar Alves (PT/PMDB/PV/PcdoB/PDT).
Redação O POVO Online
Segundo o TRE, cinco já foram julgados e os indeferimentos deles foi confirmado pelos juízes. No caso do prefeito de Potengi,o processo permanece na 68ª Zona Eleitoral e não foi apreciado. Já o candidato de Missão Velha teve o registro deferido pelo TRE, mas foi cassado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral.
Com o indeferimento, os segundos colocados não assumem o cargo de prefeito, conforme o Código Eleitoral (art. 224 § 3º) e a Resolução TSE nº 23.456/2015 (art. 167). Eleições suplementares para a escolha dos novos prefeitos serão realizadas se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar as decisões.
Chapas dos candidatos mais votados em seus municípios, que dependem de julgamento no TSE para assumir ou não o cargo de prefeito:
Aiuaba: Ramilson Araújo Moraes e Marinez Alves de Sales Moraes (PSD/PDT)
Barro: José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa (DEM/PDT/PSD/PRB/PRP/PcdoB/PROS)
Saboeiro: José Gotardo dos Santos Martins e Micheline Pinheiro de Carvalho (PDT/PSD/PROS/PP/PSB/PTB/PMB)
Santa Quitéria: Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa e José Braga Barrozo (PMDB/PTN/PR/PRP/SD/PSDB/Rede)
Tianguá: Luiz Menezes de Lima e Aroldo Cardoso Portela (PSD/PMDB/DEM/PHS/PMN/PMB/PSDB)
Missão Velha: Diego Gondim Feitosa/ Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho
(PRB/PMDB/PSL/PR/PHS/PMB/PSB/PV/PSDB/PcdoB/SD/PTdoB/PRP)
Potengi: Antônia Alizandra Gomes dos Santos e Antônio Galvão de Alencar Alves (PT/PMDB/PV/PcdoB/PDT).
Redação O POVO Online
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