Um rombo de R$ 100 milhões nos cofres públicos do Ceará levou
à prisão de três pessoas ontem, após uma operação conjunta do Ministério
Público (MPCE), através do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação
Fiscal (Gaesf), Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) e Polícia Civil cumprir
mandados de prisão e de busca e apreensão no Estado. O prejuízo teria sido
causado por um esquema de sonegação fiscal envolvendo empresas do ramo de
confecção.
Segundo o MPCE, dois contadores e um empresário estão entre
os presos, enquanto outros dois empresários continuam foragidos, acusados de
sonegarem, em larga escala, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). As empresas envolvidas no esquema teriam atuação no mercado de
feiras, como a do Beco da Poeira e da Rua José Avelino, no Centro.
O nome dos envolvidos e suas respectivas empresas, assim como
detalhes sobre as acusações, ainda não foram divulgados pelas autoridades. A
expectativa, porém, é que mais informações sejam dadas hoje, quando o
procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, o coordenador do Gaesf,
promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, e o secretário da Fazenda, Mauro
Benevides Filho, concederão uma coletiva sobre o caso, na sede da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Prejuízo ao Estado
Em agosto deste ano, uma reportagem especial do Diário do
Nordeste informou que, somente nos oito primeiros meses deste ano, o Ceará já
registrava um prejuízo de R$ 351 milhões com casos de sonegação fiscal, de
acordo com dados da Receita Federal. Do total de autuações realizadas pelo
órgão no Estado, aliás, R$ 336 milhões foram direcionadas a pessoas jurídicas e
R$ 14,7 milhões a pessoas físicas. Na 3ª Região Fiscal, composta por Maranhão,
Piauí e Ceará, o volume já batia os R$ 2 bilhões.
Segundo a Receita, a maior parte das autuações em 2015, no
País, se concentrou no ambiente industrial, com lançamentos totais de R$ 39,3
bilhões.
Crime e pena
Na legislação brasileira, o crime de sonegação fiscal está
definido na Lei nº 4.729, de 1965. É dito, por exemplo, que é crime
"prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que
deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno,
com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos, taxas e quaisquer
adicionais devidos por lei".
A pena para o sonegador pode chegar à detenção de seis meses
a dois anos, além de multa de duas a cincos vezes o valor do tributo. Quando se
trata de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações será de
todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, tenham praticado ou
concorrido para a prática da sonegação fiscal.
Fonte: Diário do Nordeste
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