Brasília - O presidente Michel Temer sancionou a Lei
13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada - e suas respectivas expressões
artístico-culturais - à condição de manifestação cultural nacional e de
patrimônio cultural imaterial.
De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural
imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como:
"montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas
dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas
típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como
apresentações folclóricas e de músicas de raiz". A nova lei está publicada
no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30.
Estadão Conteúdo Redação Folha Vitória
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