A Justiça condenou a 19 anos de prisão o acusado de matar a
mulher a pauladas no Bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. O Conselho de
Sentença do 5º Tribunal do Júri condenou o réu pelo crime de homicídio
triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou
a defesa da vítima).
O julgamento foi presidido pela juíza Valência Maria Alves de
Sousa Aquino, titular da 5ª Vara do Júri. O regime estabelecido para o
cumprimento da sentença é o inicialmente fechado.
A magistrada manteve a prisão cautelar do réu por
“permanecerem hígidos os motivos que ensejaram sua prisão, a qual está
devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade social do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que
ocorrido o fato criminoso, pelo qual restou condenado”.
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Franke José
Soares Rosa, que defendeu a tese de homicídio triplamente qualificado. Já a
defesa argumentou que, no dia que cometeu o crime, o réu estava sob o efeito de
vários entorpecentes e não estava na sua "plena capacidade mental".
Ao final da leitura da sentença, o advogado recorreu da decisão.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 5 de fevereiro de
2014, no Bairro Luciano Cavalcante. Luiz Henrique da Silva Carvalho atraiu a
vítima para um local deserto e a matou com pauladas, deixando o corpo dela
abandonado no local. Ele foi preso em flagrante um dia após o crime.
Do G1 CE
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