O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó,
expediu recomendação, na última quarta-feira (07), ao presidente da Câmara
Municipal daquela cidade para que anule o projeto de resolução nº 005/2016 que
aprovou aumento de 95% no subsídio dos vereadores.
Além de considerar que o aumento desproporcional caracteriza
um atentado aos princípios da administração pública e, por consequência, ato de
improbidade administrativa, o promotor de Justiça Renato Magalhães de Melo
apurou durante inquérito civil que diversos artigos do Regimento Interno da
Casa Legislativa de Icó foram violados na forma como o projeto foi apreciado e
votado.
Conforme as atas das sessões de deliberação, o projeto
005/2016 foi encaminhado à Casa Legislativa no dia 14 de abril de 2016 e
debatido e votado, em primeira e segunda discussão por unanimidade de votos, no
dia 28 do mesmo mês. Segundo o Regimento Interno da Câmara de Icó, projetos de
resolução que tratem do quadro de pessoal da Câmara devem ser debatidos com
intervalo mínimo de 48 horas entre a primeira e segunda discussão.
O artigo 174 do regimento ordena ainda que, “em nenhuma
hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a
primeira discussão”, fato que aconteceu no debate do projeto de aumento
salarial para os vereadores de Icó.
O presidente da Câmara Municipal foi notificado da
recomendação na manhã desta quinta-feira (08) e recebeu o prazo de 72 horas
para informar à Promotoria de Justiça quais providências serão tomadas, sob
pena de incorrer em ilegalidade e sofrer as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Ministério Público do Estado
do Ceará - Email:imprensa@mpce.mp.br
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