O juiz da 2ª
Vara da comarca de Santa Quitéria, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, suspendeu
a majoração, em torno de 32%, dos subsídios do prefeito, dos secretários
municipais e dos membros do Poder Legislativo daquele Município, divulgou ontem
o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Outras tentativas de aumento
dos próprios salários, que causaram protestos da população, foram impedidas
pelo Ministério Público logo após as eleições municipais do ano passado.
A
determinação judicial atendeu a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de
urgência, ajuizada pelo MPCE, por meio do promotor de Justiça de Santa
Quitéria, Déric Funck Leite. Segundo o representante do Ministério Público, o
referido aumento salarial dos vereadores, prefeito e secretários, impactaria em
R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Déric Funck Leite argumentou que a
aprovação e sanção da Lei aconteceram fora do período previsto em Lei, além de
haver a ausência de justificativa nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Quase no
apagar das luzes de 2016, não foi incomum câmaras municipais se reunirem para
aprovar aumento de vencimentos dos seus integrantes. Como houve uma reação
imediata do Ministério Público, as ações foram inibidas na maioria das cidades,
embora houvesse como defesa, por parte dos legisladores, o argumento de que se
ganha pouco e o aumento é estabelecido para o período dos próximos quatro anos.
O coordenador
do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio e da Moralidade
Administrativa, Breno Rangel, esteve à frente na inibição das articulações
contra o aumento, por entender que havia uma proibição nos aumentos concedidos
pelos vereadores logo após as eleições municipais, considerando os indicativos
de que legislavam em causa própria.
Rangel
explicou que havia impedimentos diversos. Em alguns casos, caracterizava-se o
aumento para vereadores reeleitos e que continuariam nas câmaras por mais
quatro anos. Em outros, existia incompatibilidade com a lei e até de não se
levar em conta os impactos financeiros na administração das cidades para este
ano. Em algumas dessas situações, que ocorreram em Juazeiro do Norte, Iguatu,
Quixadá, Farias Brito, Granja e Parambu, houve a dissuasão por meio de
tratativas.
"O
importante é que as decisões que tomamos logo após as eleições fizeram replicar
em outras cidades, com as câmaras não enveredando pelo mesmo caminho",
afirmou Rangel. Ele explicou que não existe proibição de aumento nos
vencimentos, uma vez que, no período de 180 dias do fim do mandato, o reajuste
passa a ser para a próxima legislatura. No entanto, lembrou que há alguns
pré-requisitos, como o fato de que atos legislativos dessa natureza ocorreram
após as eleições, quando os vereadores já tomaram conhecimento se foram ou não
reeleitos.
"Nesse
caso, há uma quebra do princípio de moralidade e da impessoalidade. Vamos
analisar se cada lei aprovada teve um estudo sobre o impacto financeiro para
saber se, no próximo exercício administrativo, há como cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal", observou. O promotor público frisou que há procedimentos de
anulação de aumentos por inviabilizar gestões ainda neste ano.
"Foram
vários casos e a orientação é a compatibilidade com a aplicação da lei",
disse. Na sua avaliação, o grande problema é que os vereadores e os prefeitos
tiveram dez meses para enviar projetos de lei prevendo o aumento e deixaram
exatamente para o momento posterior e imediato às eleições.
DN Regional
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