Depois de denúncias na
utilização de cadastro de pacientes já falecidos para a aquisição de remédios,
o Programa Farmácia Popular terá novas alterações. A iniciativa tem como
motivação evitar a ocorrência de fraudes na venda de medicamentos e aperfeiçoar
o programa, que está presente em 80% dos Municípios brasileiros. O anúncio foi
feito pelo Ministério da Saúde nesta semana.
A partir de agora, passam a
valer os critérios de validação do status do CNPJ das farmácias credenciadas
junto à base da Receita federal e a validação das informações com base no
cartão nacional de saúde. Além disso, foram estabelecidos critérios de idade
para a venda de medicamentos por patologias.
Essas medidas serão feitas da
seguinte forma: para dislipidemia (colesterol alto) a idade permitida para a
aquisição de medicamento será igual ou maior a 35 anos. No caso de osteoporose,
a permissão é igual ou maior a 40 anos. Pacientes com parkinson com idade igual
ou maior a 50 anos; de hipertensão na faixa etária igual ou maior a 20 anos; e
contraceptivos – igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos terão direito à
compra dos medicamentos com desconto na compra ou aquisição gratuita.
Procedimentos
As mudanças não impactam na
assistência a esses casos raros. Todos os pacientes que não se enquadram nessas
faixas etárias de restrição poderão ter seus medicamentos e assistência médica
adequada nas unidades do SUS. Já os pacientes que estão fora da faixa etária
estabelecida poderão requerer a inclusão do CPF no sistema.
Essa solicitação deve ser feita
pela ouvidoria geral do SUS, que funciona pelo telefone 136, opção 8. O pedido
ainda pode ser feito pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.
CNM
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