Sem alteração da lei que trata do reajuste do piso do
magistério, o porcentual previsto para o ano de 2017 deverá ser 7,64%.
Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso salarial profissional
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica é
atualizado anualmente em 1.º de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de
crescimento do valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos
dois exercícios anteriores.
Como até este momento não houve mudança no critério de
reajuste do piso previsto na lei, com base nas últimas estimativas de receita
do Fundeb para 2015 e 2016, divulgadas respectivamente pelas Portarias
Interministeriais 8/2015 e 7/2016, o porcentual de reajuste do piso nacional
dos professores para 2017 será de 7,64% elevando o valor de R$ 2.135,64 em 2016
para R$ 2.298,83 em 2017.
CNM
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