Em 2016, 60% das Prefeituras e
81,5% das Câmaras Municipais cearenses apresentaram irregularidades na
divulgação de informações em seus respectivos portais de transparência. O
levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a partir do
resultado de suas 4.416 avaliações, feitas ao longo dos 12 meses do ano passado
sobre os 368 sites desses órgãos. Foram constatados casos de portais que
violaram a legislação em oito ou mais meses.
As falhas consistem em
descumprimento à divulgação em tempo real e/ou ao Padrão Mínimo de Qualidade,
previstos na Lei da Transparência – Lei Complementar nº 131/2009, e podem
motivar multas, desaprovação de contas e restrições na obtenção de recursos
estaduais.
Reincidência
O maior número de ocorrências no
Executivo deu-se no segundo semestre do ano, com 144 casos. A maioria das
Prefeituras (82%) foi considerada irregular uma a três vezes, e 18% de quatro a
nove vezes. As que mais apresentaram falhas foram Abaiara (9 vezes), Ibaretama
(8), Canindé (6), Ererê (6) e Paramoti (6).
Ao analisar a nota obtida pelos
portais dessas administrações no Índice de Transparência Municipal, pesquisa
realizada pelo TCM nos meses de fevereiro e março de 2016, que atribui uma
pontuação de zero a 10 com base no nível de conformidade às normas
relacionadas, verificou-se que todas essas Prefeituras receberam nota abaixo da
média obtida por todos os municípios (6,33), exceto Paramoti, cuja nota foi
7,3.
As Câmaras Municipais obtiveram
maior quantidade de casos irregulares do que as Prefeituras, foram 572 no ano,
sendo que a maior parte (63%) concentrou-se no primeiro semestre de 2016. Um
total de 39 Câmaras ficou em situação irregular em seis ou mais meses durante
2016. Houve situações, como os portais de transparência dos Legislativos de
Assaré e Itatira que não respeitaram os dois indicadores em nenhum mês do ano,
e o portal de Araripe só foi considerado regular em junho.
Como é feita a análise do TCM
Em data não divulgada e
aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência das
Prefeituras e Câmaras municipais para examinar o cumprimento dos indicadores
Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR). O tempo real refere-se ao
prazo de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações
disponibilizem informações sobre as receitas e despesas públicas em meio
eletrônico.
Já o Padrão Mínimo de Qualidade
é regulado pelo Decreto Federal 7.185/2000, que considera aspectos relacionados
à disponibilização das informações ao público de forma compreensível, contendo
dados que permitam à sociedade conhecer a arrecadação e a aplicação dos
recursos públicos, orçamentos, legislação, prestações de contas e relatórios da
LRF, além de outros aspectos.
Fonte: Diário do Nordeste
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