terça-feira, 28 de março de 2017

81,5% DAS CÂMARAS DO CE TÊM IRREGULARIDADES NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Em 2016, 60% das Prefeituras e 81,5% das Câmaras Municipais cearenses apresentaram irregularidades na divulgação de informações em seus respectivos portais de transparência. O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a partir do resultado de suas 4.416 avaliações, feitas ao longo dos 12 meses do ano passado sobre os 368 sites desses órgãos. Foram constatados casos de portais que violaram a legislação em oito ou mais meses.

As falhas consistem em descumprimento à divulgação em tempo real e/ou ao Padrão Mínimo de Qualidade, previstos na Lei da Transparência – Lei Complementar nº 131/2009, e podem motivar multas, desaprovação de contas e restrições na obtenção de recursos estaduais.

Reincidência

O maior número de ocorrências no Executivo deu-se no segundo semestre do ano, com 144 casos. A maioria das Prefeituras (82%) foi considerada irregular uma a três vezes, e 18% de quatro a nove vezes. As que mais apresentaram falhas foram Abaiara (9 vezes), Ibaretama (8), Canindé (6), Ererê (6) e Paramoti (6).

Ao analisar a nota obtida pelos portais dessas administrações no Índice de Transparência Municipal, pesquisa realizada pelo TCM nos meses de fevereiro e março de 2016, que atribui uma pontuação de zero a 10 com base no nível de conformidade às normas relacionadas, verificou-se que todas essas Prefeituras receberam nota abaixo da média obtida por todos os municípios (6,33), exceto Paramoti, cuja nota foi 7,3.

As Câmaras Municipais obtiveram maior quantidade de casos irregulares do que as Prefeituras, foram 572 no ano, sendo que a maior parte (63%) concentrou-se no primeiro semestre de 2016. Um total de 39 Câmaras ficou em situação irregular em seis ou mais meses durante 2016. Houve situações, como os portais de transparência dos Legislativos de Assaré e Itatira que não respeitaram os dois indicadores em nenhum mês do ano, e o portal de Araripe só foi considerado regular em junho.

Como é feita a análise do TCM

Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência das Prefeituras e Câmaras municipais para examinar o cumprimento dos indicadores Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) e Tempo Real (TR). O tempo real refere-se ao prazo de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as administrações disponibilizem informações sobre as receitas e despesas públicas em meio eletrônico.

Já o Padrão Mínimo de Qualidade é regulado pelo Decreto Federal 7.185/2000, que considera aspectos relacionados à disponibilização das informações ao público de forma compreensível, contendo dados que permitam à sociedade conhecer a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos, orçamentos, legislação, prestações de contas e relatórios da LRF, além de outros aspectos.


Fonte: Diário do Nordeste

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