O Tribunal de Justiça do Ceará
manteve a decisão que nega o fornecimento de fosfoetanolamina sintética,
conhecida como "pílula do câncer", a uma paciente diagnosticada com
câncer de mama.
“É vedado ao Poder Público
distribuir ou ministrar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), qualquer
substância medicamentosa ou farmacológica sem que esta seja submetida ao devido
registro no Ministério da Saúde”, explicou a relatora.
A mulher, de 70 anos, é
portadora da enfermidade em estágio avançado. Para fazer uso da
Fosfoetanolamina Sintética, ela ajuizou ação na Justiça com pedido liminar,
requerendo que o Estado do Ceará e a Pharma Indústria e Comércio de Produtos
Farmacêuticos garantam o fornecimento imediato da substância.
Ela alegou que o uso do
medicamento seria uma forma de aliviar ou amenizar sua dor e de seus
familiares. Disse ainda que a a falta de registro do fármaco na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não configura motivos para que seja
negado o direito à saúde.
Na contestação, o Estado do
Ceará explicou que não pode fornecer medicamento sem registro na Anvisa, o que
torna ilegal e ilícito não apenas o fornecimento, mas também a própria
aquisição.
Ao julgar o caso nessa
quarta-feira (15), a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e
confirmou a decisão de 1º Grau. “A obrigatoriedade de estudos científicos
prévios para a aferição da segurança e eficácia de qualquer substância
farmacêutica, bem como a imposição de respeito ao atendimento às normas sanitárias,
não implicam violação ao direito fundamental à saúde, representando, ao
contrário, sua própria efetivação, porquanto visam à redução de riscos de
doenças e outros agravos”, explicou a desembargadora no voto.
Do G1 CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário