O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve
decisão de 1º grau que determina o fornecimento do medicamento Canabidiol,
substância presente na folha da maconha (Cannabis sativa), para criança com
problemas neurológicos.
O relator do caso, juiz André Aguiar Magalhães, destacou que
“há vasto lastro probatório, idôneo e capaz de ensejar acerca da necessidade”
da medicação.
De acordo com os documentos, disponibilizados pela assessoria
de comunicação do TJCE, o menino, ao nascer, foi diagnosticado com malformação
cerebral e epilepsia de difícil controle. Em virtude da situação, o médico que
acompanha o paciente indicou o referido fármaco para auxílio no tratamento do
problema.
A substância atuaria como antipsicótica, neuroprotetora,
anti-inflamatória e antiepilética, diminuindo o estresse e a ansiedade
decorrente das várias convulsões da criança.
Por essa razão, a mãe do menino ingressou com ação na Justiça
requerendo que o Estado fornecesse o Canabidiol. Alegou não ter condições
financeiras para comprar a substância. Na contestação, o ente público alegou
não haver previsão orçamentária para custear o tratamento, que seria feito sem
tempo determinado.
O juiz André Aguiar Magalhães destacou que o Canabidiol foi
reclassificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como
medicamento de uso controlado, e não mais como substância proibida.
O relator do caso disse ainda que a “ausência do fármaco na
lista de medicamentos do Estado, igualmente, não afasta o direito do menor de
recebê-lo, uma vez que a obrigação estatal de garantir o direito à saúde não se
limite ao conteúdo de listas, sob pena de grave afronta às disposições legais e
constitucionais”.
Redação O POVO Online
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