Fica encerrado na próxima terça
feira (2) o prazo para que Secretarias de Prefeituras e Presidências de Câmaras
Municipais enviem ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) as prestações de
contas das gestões encerradas no final de 2016. A entrega deve ser realizada
por meio do sistema de processo eletrônico, disponibilizado pelo TCM aos
gestores.
O calendário de obrigações
municipais dispõe que o último dia de envio dessas prestações de contas é dia
30 de abril, mas, em razão do fim de semana e feriado do Dia do Trabalho, o
prazo final finaliza-se na próxima terça-feira.O presidente do TCM, conselheiro
Domingos Filho, explica que uma das competências do órgão é realizar o
julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro,
bens e valores públicos da administração pública municipal. “As prestações de
contas de gestão apresentam uma visão do resultado de cada área da
administração municipal. São analisados atos de gerência de recursos, como
empenho e pagamento de despesas, realização de licitações e de contratações,
dentre outros. Além disso, são consolidadas as informações presentes nas
prestações de contas enviadas mensalmente”, informa.
Nesse tipo de processo, o
julgamento é feito pelo próprio TCM, e não pelas Câmaras Municipais, como
ocorre nas prestações de contas de governo, de responsabilidade dos prefeitos.
Como resultado podem ocorrer imputação de débito (reparação de dano patrimonial
por meio de ressarcimento aos cofres públicos) ou aplicação de multa. O
Tribunal, não recebendo as contas nos prazos estabelecidos, pode determinar a
instauração de tomada de contas de gestão, conforme Regimento Interno.
Depois que ingressa no TCM, a
movimentação do processo pode ser acompanhada até o julgamento, fazendo
cadastro para receber as notificações por e-mail no endereço
www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/.
O Calendário de Obrigações
Municipais é divulgado no início do ano e disponível em www.tcm.ce.gov.br, na
sessão “Orientações”.
Fonte: Tribunal de Contas dos
Municípios
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