Supremo Tribunal Federal (STF) já
havia julgado inconstitucional lei cearense que regulamenta prática da
vaquejada.
O governador do Ceará, Camilo
Santana, sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que define a
vaquejada como patrimônio cultural do Ceará. Em outubro de 2016 o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou a inconstitucionalidade de lei estadual que
regulamenta a prática das vaquejadas. A maioria do plenário entendeu que a
vaquejada submete os animais à crueldade. A vaquejada é prática na qual dois
vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
No começo de junho foi publicada,
no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional 96, que libera vaquejadas e
rodeios em todo o território brasileiro. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225
da Constituição Federal para que não se classifiquem como "cruéis" as
práticas esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações
culturais, registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e
regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
No dia 19, o Fórum Nacional de
Proteção e Defesa Animal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no
STF para tentar barrar a Emenda Constitucional 96, sob o argumento de que a
iniciativa do legislativo viola cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade
Está na pauta do Supremo três
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis da Bahia, do
Amapá e da Paraíba que reconhecem a vaquejada como esporte. Os três processos
foram apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com a
Procuradoria-Geral da República, apesar da tradição da prática em algumas
regiões do país, a prática é incompatível com os preceitos constitucionais que
impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e
evitar desnecessário tratamento cruel de animais. Rodrigo Janot sustenta que as
leis estaduais ofendem a Constituição Federal, que determina ao Poder Público
coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel.
Rodrigo Janot lembra que, segundo
a jurisprudência do STF, manifestações culturais e esportivas devem ser
garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental ao
ambiente ecologicamente equilibrado. “Não é possível, a pretexto de realizar
eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas
e cruéis”.
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