Uma aluna vítima de bullying em
um colégio localizado no município do Crato, região do Cariri, receberá um
total de R$ 19,7 mil em indenização por danos morais e materiais. A decisão foi
proferida nessa segunda-feira pelo juiz José Flávio Bezerra Morais, da 1ª Vara
Cível da Comarca do Crato, que entendeu que houve responsabilidade da escola no
caso, ocorrido em 2013.
De acordo com os autos do
processo, a criança, na época matriculada no quinto ano do ensino fundamental,
passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe,
sem que medidas por parte da escola fossem tomadas. Além disso, em 2015, teria
sofrido constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria
dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom
ríspido, que ela não era humana”.
Os pais da criança, então,
entraram com ação na Justiça contra a escola, solicitando, liminarmente, o
afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais. Após uma
contestação por parte do colégio, a Justiça decidiu conceder a indenização para
os autores da ação, sendo R$ 15 mil por danos morais pela prática do bullying e
outros R$ 4,7 mil como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna
se submeteu, entre abril de 2014 e junho de 2015.
Fonte: Ceará Agora
Fonte: Ceará Agora
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