O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu
temporariamente os efeitos de norma - inserida por emenda constitucional à
Constituição do Estado - que impede o poder público de fiscalizar templos
religiosos no estado. A decisão do Órgão Especial do TJ, composto por 19
desembargadores, terá validade até o julgamento em definitivo do processo.
A suspensão atende pedido do Ministério Público do Ceará
(MPCE) em ação direta de inconstitucionalidade. A Assembleia Legislativa afirma
não haver inconstitucionalidade no artigo.
De acordo com o artigo, é vedado ao estado “[...] quaisquer
atos de agentes públicos que venham impedir, ameaçar ou embaraçar o livre
funcionamento dos templos e espaços de comunidades religiosas, inclusive com a
exigência de documentos ou outros meios, sob o pretexto de condição necessária
para seu regular funcionamento, devendo ser punidos os autores, especialmente
se ocorrer prática de ato, fiscalizatório ou não, que venha a interferir de
forma a impedir ou perturbar a realização de momentos de oração, celebração,
cultos e liturgias”.
'Contrário aos princípios da isonomia'
O relator da ação, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha,
entendeu que o impedimento é contrário aos “princípios da isonomia, da defesa e
proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à
poluição”.
Além disso, o desembargador levou em consideração que, caso a
medida não fosse concedida, inúmeros templos religiosos poderiam vir a ser
instalados e passar a funcionar “sem a devida fiscalização pela Administração
Pública, ao arrepio dos princípios e regras de direitos fundamentais
insculpidos na Constituição Estadual".
De acordo com o entendimento do artigo da Constitutição
Estadual, a exigência de documentos ou a prática de fiscalizações corresponde a
"impedir, ameaçar ou embaraçar o livre funcionamento de templos
religiosos".
Por G1 CE
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