MPCE argumentou que emenda feria
princípios da separação dos poderes, da legalidade, da impessoalidade e o
direito ao ambiente equilibrado
Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) teve atuação direta na suspensão cautelar da Emenda à Constituição
do Ceará N.º 83/2015 que dispensava a exigência de autorizações, licenças e
alvarás de funcionamento para templos religiosos, além de impedir a atividade
fiscalizatória dos órgãos de controle do Poder Público.
A suspensão dos efeitos da Emenda
Constitucional decorreu de decisão cautelar proferida pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 22 de junho. O entendimento,
acatando os argumentos do Ministério Público, foi de que a emenda feria os
princípios da separação dos poderes, da legalidade, da impessoalidade e o
direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
A medida judicial ampla e geral
evita o surgimento de questionamentos jurídicos individualizados, assim como
recupera a normalidade das atividades de poder de polícia da Administração
Pública, tão importantes para a garantia dos direitos fundamentais da população
do Estado do Ceará.
A ação do MPCE no controle de
constitucionalidade, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ),
representa medida voltada para garantir a prevalência das normas
constitucionais, evitando a prática de atos ilícitos, bem como fornecendo as
condições para que os demais promotores de Justiça do Ceará possam atuar sem
impedimentos jurídicos, o que realça o princípio da unidade do Ministério
Público e fortalece a instituição para o cumprimento de suas missões
constitucionais.
O procurador-geral de Justiça,
Plácido Rios, ressalta que no Estado de Direito todas as entidades e
instituições estão sujeitas ao controle da legalidade. “O Estado não pode criar
uma ‘imunidade’ para impedir a fiscalização dos órgãos públicos sobre os
templos religiosos ou qualquer outra entidade”, destaca o procurador-geral.
Assessoria MPCE
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