Advogados em audiência com a juíza no Fórum de Quixelô. Foto
de Honório Barbosa
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Advogados e integrantes da Comissão de Direitos Humanos da
subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Iguatu, defendem a prisão
domiciliar para Francisco Lopes da Silva, conhecido por ‘Ciró’, que está preso
em uma das celas do Destacamento de Polícia Militar da cidade de Quixelô, na
região Centro-Sul do Ceará.
O detento foi condenado a seis anos de reclusão por um crime
de estupro, praticado em 2005. Em novembro de 2014, ele começou a cumprir a
pena, inicialmente em regime semiaberto, mas recentemente regrediu para o
regime fechado.
‘Ciró’ sofreu um acidente de trânsito e apresenta
dificuldades de locomoção, além de sinais de leve depressão. Na cela, há sete
outros detentos. O ambiente é escuro, não há banho de sol, e ‘Ciró’ depende dos
colegas de cela para levá-lo ao sanitário.
VISITA
Os advogados visitaram a unidade prisional e mantiveram uma
audiência com a juíza, substituta titular, Julianne Bezerra Barros, no Fórum de
Justiça, em Quixelô.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da subseção da
OAB de Iguatu, advogada, Fátima Silva, entende que o detento deveria ir para a
prisão domiciliar, tendo em vista as limitações físicas de locomoção, as
condições precárias da cela, e a dignidade da pessoa humana. “Em casa, teria
melhor condições de receber tratamento e acompanhamento da esposa”, argumentou.
“Vamos preparar um relatório sobre a situação dele”.
A advogada, Marciana Aires de Oliveira, que defende Ciró,
explicou que houve uma regressão de pena tendo em vista faltas injustificadas
do detento. “Ele faltou porque tem dificuldades de vir da localidade de
Acampamento, na zona rural, para a cadeia”, pontuou. “No nosso entendimento,
não é viável a volta ao regime semiaberto e, por isso, defendemos a prisão
domiciliar”.
Marciana Oliveira requereu a concessão da prisão domiciliar,
mas a juíza Julianne Bezerra Barros, negou. “Vamos ingressar com um habeas
corpus no Tribunal de Justiça”, adiantou.
‘Ciró’ espera prisão domiciliar.
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Explicações
A juíza Julianne Barros esclareceu aos advogados que os dois
laudos médicos feitos por um profissional da secretaria de Saúde do município
de Quixelô e outro pelo médico do Núcleo de Perícia Forense do Ceará (Pefoce)
em Iguatu não apontaram doença grave, infectocontagiosa, que indicasse a prisão
domiciliar.
“Determinei à Secretaria de Saúde do município que
providenciasse tratamento para o detento de fisioterapia, acompanhamento
psicológico e psiquiátrico”, disse a magistrada. “Se houver uma nova situação,
agravamento de doença, a decisão será reavaliada”. A juíza reafirmou que não há
negligência na decisão de manter o detento em regime fechado.
Os advogados, Hyasmine Souza, Diogo Lopes e Cícero Vieira
também participaram da visita e da audiência com a magistrada.
DECISÃO
A decisão da juíza para a regressão de cumprimento de pena do
regime semiaberto para o fechado foi de 24 de março de 2017 e o pedido da
advogada para aplicação de prisão domiciliar foi de 17 de abril de 2017. O
representante do Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento do
pedido da defesa do condenado, alegando laudos médicos inconclusivos.
DIÁRIO CENTRO SUL HONÓRIO BARBOSA
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