Parte do valor, R$ 7.190.963,75,
é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras) e o outro, R$
1.848.331,34, se refere a um plano individual. Defesa entrou com mandado de
segurança questionando o bloqueio.
O BrasilPrev, do Banco do Brasil,
comunicou ontem ao juiz Sergio Moro que bloqueou o montante de R$ 9 milhões do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Parte do valor, R$ 7.190.963,75,
é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o
outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.
“Esclarecemos que conforme
determinação, procedemos com o bloqueio total dos planos em tela, até segunda
ordem deste juízo Desta feita, aguardamos a manifestação de Vsa. Exa. quanto a
eventual resgate e transferência para os autos do processo supracitado,
hipótese em que incidirá o imposto de renda na forma da lei”, informou o
jurídico do BrasilPrev. Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de
julho.
O bloqueio foi determinado por
Moro em 14 de julho, dois dias após condenar o ex-presidente a nove anos e seis
meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.
Nesta quarta-feira, 19, o Banco Central informou ao juiz sobre o bloqueio de R$
606 mil em quatro contas de Lula.
O Brasilprev oferece planos de
previdência complementar aberta para pessoas físicas e jurídicas, nas
modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício
Livre (VGBL).
Segundo o BrasilPrev, há “dois
planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva”. O plano
empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L S. Palestras Eventos e
Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.
“No momento da adesão ao plano, o
regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo,
em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo
de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de
junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por
sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de
cálculo”, informou o BrasilPrev
A empresa informou que o regime
de tributação escolhido para o plano VBGL individual “no momento da adesão foi
o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na
fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com
posterior ajuste na declaração anual de IR”.
A decisão não significa a perda
imediata dos bens e valores em nome do ex-presidente. Os carros e imóveis só
serão leiloados quando a sentença transitar em julgado, caso confirmada a
condenação, e o dinheiro, transferido à União e à vítima –nesse caso, a
Petrobras.
Já os valores em contas bancárias
e aplicações financeiras foram bloqueados e serão transferidos a uma conta
judicial quando assim determinado, para depois serem repassados à estatal,
também apenas em caso de condenação definitiva.
Se o ex-presidente for absolvido
nas próximas instâncias, os bens serão liberados e os valores, devolvidos a
ele.
O outro lado
A defesa de Lula entrou com um
mandado de segurança no TRF questionando o bloqueio. Ela afirma na petição que
o pedido é ilegítimo, que os bens bloqueados têm origem lícita e que a
Petrobras não se enquadra nas hipóteses legais para receber os valores da
indenização.
A medida, na opinião dos
defensores do petista, foi uma “arbitrariedade” e baseada em “mera cogitação”,
prejudicando a subsistência de Lula e de sua família.
Por: O Povo
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