sexta-feira, 21 de julho de 2017

A PEDIDO DE MORO, R$ 9 MILHÕES DE APOSENTADORIA DE LULA SÃO BLOQUEADOS


Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual. Defesa entrou com mandado de segurança questionando o bloqueio.

O BrasilPrev, do Banco do Brasil, comunicou ontem ao juiz Sergio Moro que bloqueou o montante de R$ 9 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

“Esclarecemos que conforme determinação, procedemos com o bloqueio total dos planos em tela, até segunda ordem deste juízo Desta feita, aguardamos a manifestação de Vsa. Exa. quanto a eventual resgate e transferência para os autos do processo supracitado, hipótese em que incidirá o imposto de renda na forma da lei”, informou o jurídico do BrasilPrev. Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho.

O bloqueio foi determinado por Moro em 14 de julho, dois dias após condenar o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex. Nesta quarta-feira, 19, o Banco Central informou ao juiz sobre o bloqueio de R$ 606 mil em quatro contas de Lula.

O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta para pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Segundo o BrasilPrev, há “dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva”. O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.

“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev

A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano VBGL individual “no momento da adesão foi o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR”.

A decisão não significa a perda imediata dos bens e valores em nome do ex-presidente. Os carros e imóveis só serão leiloados quando a sentença transitar em julgado, caso confirmada a condenação, e o dinheiro, transferido à União e à vítima –nesse caso, a Petrobras.

Já os valores em contas bancárias e aplicações financeiras foram bloqueados e serão transferidos a uma conta judicial quando assim determinado, para depois serem repassados à estatal, também apenas em caso de condenação definitiva.

Se o ex-presidente for absolvido nas próximas instâncias, os bens serão liberados e os valores, devolvidos a ele.

O outro lado


A defesa de Lula entrou com um mandado de segurança no TRF questionando o bloqueio. Ela afirma na petição que o pedido é ilegítimo, que os bens bloqueados têm origem lícita e que a Petrobras não se enquadra nas hipóteses legais para receber os valores da indenização.



A medida, na opinião dos defensores do petista, foi uma “arbitrariedade” e baseada em “mera cogitação”, prejudicando a subsistência de Lula e de sua família.


Por: O Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário