Ministro da Fazenda fez
declaração após Justiça suspender ontem o aumento de PIS/Cofins sobre os
combustíveis.
Ontem, após a Justiça Federal no
Distrito Federal suspender o aumento das alíquotas do Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) sobre gasolina, diesel e etanol, o ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, afirmou que, se mantida a suspensão, o Governo Federal vai pensar em
formas para subir outros tributos.
Além de anunciar que o Governo
recorrerá da decisão, Meirelles sustentou que o aumento de PIS/Cofins sobre os
combustíveis “está dentro da lei”. “Esse é o tributo mais eficiente, não só do
ponto de vista de efeito para a economia e outros indicadores, mas respeitamos
as decisões judiciais depois de todos os recursos”.
Conforme decisão do juiz
substituto, Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, a cobrança do
imposto não poderia ter vigorado antes do prazo de 90 dias (noventena), tempo
mínimo previsto para a aumento da tributação de PIS/Cofins, que são
contribuições sociais. Para Borelli, o consumidor “não pode ser surpreendido
pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em
seus direitos fundamentais. A decisão foi motivada por ação popular.
Reajuste por decreto
Outro ponto contestado pelo juiz
é o de que o reajuste se deu de forma inconstitucional, visto que foi realizado
via decreto e não por projeto de lei. “Um decreto não é meio jurídico correto
pra aumentar contribuições dessa natureza. É necessário lei que seja aprovada
perante o Congresso Nacional”, corrobora o professor do curso de Direito
Tributário da Pós-Graduação do CERS, Alan Martins.
Para o diretor jurídico do
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece
Sindical), Ubiratan Machado, a aprovação imediata do aumento das alíquotas foi
uma “forma imperialista” de atuação do governo. “Houve um decreto de uma pessoa
só, que determinou aumento imediato do tributo. Mas isso devia ter sido
discutido”. Acrescenta que o Governo utilizou-se de “manobra” porque encontrou
“uma brecha” na lei. “É uma estratégia prevista na própria lei do PIS/Cofins,
que permite o Executivo reduzir e restabelecer alíquotas. Mas o texto dessa lei
é inconstitucional”, sustenta.
Segundo o advogado, Weber
Busgaib, ainda que o decreto seja ilegal, o Presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região poderá suspender a liminar do juiz Borelli, tendo em vista
a preservação do “interesse público e da economia pública. Entendo que, por
razões de meta fiscal, cujo atingimento possui manifesto interesse público, a
AGU conseguirá reverter esta decisão”, opina.
A previsão do Governo era
arrecadar R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins e conseguir cumprir a
meta fiscal.
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