Prefeitura dispensou licitação na
contratação de empresa de coleta de lixo gerando prejuízo de R$ 126 mil aos
cofres públicos.
Na última quinta-feira (19/07),
foram cumpridas medidas liminares por ordem da juíza titular da Comarca de
Tururu, Janaína Graciano de Brito, determinando o afastamento do secretário de
infraestrutura de Tururu, Cezanildo Araújo Sobrinho, e o bloqueio de bens da
prefeita Maria de Fátima Galdino, do seu marido e ex-prefeito José Galdino de
Albuquerque, e do empresário Francisco Adelson Fernandes de Lima, responsável
pela coleta de lixo na cidade.
As medidas foram deferidas após o
ajuizamento de ação de improbidade administrativa pela promotora de Justiça
Brenda Marialva Teixeira, em conjunto com o grupo de trabalho instituído pela
Procuradoria Geral de Justiça integrado pelos promotores de Justiça Breno
Rangel, Flávio Bezerra, André Zech, Fábio Ottoni, Erick Pessoa e Patrick
Oliveira.
Na ação judicial, os promotores
de Justiça sustentam que a prefeita de Tururu contribuiu para situação
emergencial e caótica no serviço de coleta de lixo em janeiro deste ano, “por
conta de sua deliberada inércia tanto na transição de governo como no início da
nova gestão”, consta na ação. Por conta do decreto de emergência publicado pela
Prefeitura, foi realizada uma dispensa de licitação para contratação da empresa
F.A. Fernandes de Lima ME, de propriedade de Francisco Adelson.
No pedido à Justiça, o MP
cearense acusa o secretário de infraestrutura Cezanildo Araújo e o empresário
Francisco Adelson pelos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, com
penas que chegam a 12 anos de reclusão. Segundo os membros do MP Estadual,
foram encontradas diversas ilegalidades na dispensa, que foi conduzida pelo
gestor da pasta de infraestrutura.
O processo não possuía
justificativa no preço e falta de motivação na escolha da empresa vencedora do
certame. Foram encontrados também fraudes na execução e pagamento do contrato,
principalmente pelo fato da empresa não possuir capacidade técnica e ter realizado
o serviço em tempo e quantidade muito menores do que estava obrigada. Mesmo
tendo conhecimento da falta de execução de parte dos serviços, o gestor
municipal de infraestrutura ordenou pagamento do valor integral do contrato,
gerando, assim, graves prejuízos aos cofres públicos, totalizando mais de R$
126 mil.
Segundo a Promotoria de Justiça,
a prefeita municipal estava ciente de todas as fraudes, não tomando qualquer
medida para evitá-las. Já seu esposo, o ex-prefeito José Galdino de
Albuquerque, embora não ocupe cargo público em Tururu, participa ativamente da
gestão municipal, chegando a selecionar pessoas sem concurso público, e sem
qualquer contrato para prestarem um serviço irregular de coleta de lixo para a
Prefeitura, antes mesmo do processo de dispensa.
Com decisão da magistrada, o
secretário Cezanildo Araújo fica afastado de suas funções públicas em Tururu e
José Galdino proibido de frequentar órgãos públicos. Foram ainda bloqueados
imóveis, automóveis e quantias de dinheiro de todos os envolvidos, inclusive da
prefeita. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o
Poder Público ou de receber benefícios.
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