Instituições terão de instalar
equipamentos de segurança e manter efetivo de vigilantes em agências e postos
de serviço.
O governador do Ceará, Camilo
Santana, enviou nesta quarta-feira (19) à Assembleia Legislativa o projeto de
lei que atribui à iniciativa privada medidas de segurança para evitar ataques a
bancos. Na justificativa, Camilo ressalta que, apesar dos esforços empreendidos
pelo governo no combate ao ataques a agências, "os bancos são comumente
alvos de criminosos que […] se aproveitam de falhas de segurança desses
estabelecimentos para a prática de delitos, penalizando principalmente os seus
usuários".
No primeiro semestre de 2017, 35
bancos do Ceará foram alvos de ataques. A ações são sempre semelhantes: uma
parte do bando ataca policiais no destacamento de pequenas cidades enquanto
outra parte explode o cofre e foge com o dinheiro.
Obrigações dos bancos
De acordo com o projeto de lei,
os bancos ficam obrigados a instalar dispositivos de segurança em suas agências
e postos de serviços. Entre os itens obrigatórios estão:
Porta eletrônica giratória
individualizada com detector de metais e travamento, antes das salas de
autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público.
Equipamento de retardo instalado
na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
Vidros laminados a provas de
balas de grosso calibre nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras
externas do térreo, bem como nas divisórias externas das agências e nos postos
de serviço bancários.
Sistema de monitoração e
prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de
circuito interno de TV, interligado com central de monitoração localizado na
sede da empresa de segurança e com o central da Polícia Militar.
Sistema de alarme capaz de
permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma
instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
Equipamento ou tecnologia para
inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa
eletrônico.
O projeto de lei também determina
que a vigilância deverá ser executada por empresa especializada, com pessoal
próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério
da Justiça. Esse vigilante deverá usar colete à prova de balas.
Por fim, se aprovada a lei, fica
proibido o uso – no interior da agência bancária – de capacetes, bonés, toucas
ou quaisquer acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal,
assim como óculos escuros ou espelhados, fones de ouvido, aparelhos eletrônicos
e telefone celular.
Após a aprovação, sanção pelo
governador e publicação o Diário Oficial do Estado, os bancos têm prazo de 180
dias para se adequar às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa
diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970.
Por: G1 CE
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