Deputado fez paródia com música de Roberto Carlos (Foto:
Reprodução YouTube)
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Na peça publicitária, os versos da canção "Eu voltei, agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar" foram alterados para "Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu lugar"
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) condenou o deputado federal Tiririca (PR-SP) a pagar indenização
pelo uso da música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em
propaganda eleitoral de 2014. Os magistrados entenderam que a campanha usava a
música com a finalidade comercial de angariar votos. Caso a canção fosse usada
para fins humorísticos ou culturais, o deputado seria dispensado de observar os
direitos autorais.
Esse entendimento vai ao encontro
dos argumentos do advogado da EMI Songs, dona dos direitos autorais da obra e
autora da música. Na peça publicitária, os versos da canção "Eu voltei,
agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar" foram alterados para
"Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu lugar".
O defensor do deputado, Roberto
Vita Porto, levantou que a autorização prévia não era necessária porque se
tratava de uma paródia. "O fato de ser uma propaganda eleitoral não muda
isso. O importante é que não foi utilizada a letra da música", argumentou.
A defesa de Tiririca informou que deve recorrer da decisão ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
A indenização prevista é de 20
vezes o valor que originalmente custaria o uso da música, com correção
monetária e juros. A decisão confirma condenação do deputado federal em
primeira instância, em 2015.
Tiririca foi o deputado mais
votado de São Paulo, em 2010, e o segundo mais votada nas eleições de 2014.
Fonte: O Povo
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