A presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira,
apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã desta quarta-feira, 16/8, o
resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções.
nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam
o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos
critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do
estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.
Os juízes da Corte da Justiça
Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017
(arquivo PDF) que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento
que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do
Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.
Na apresentação aos juízes da
Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde Pinheiro destacou o "enorme
esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo
do rezoneamento e apresentaram soluções que diminuirão sensivelmente os
impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas que serão
extintas".
A presidente do TRE destacou que
"serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que
deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que
continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição". Quanto à mudança
do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento ao
cartório do eleitor que já fez a biometria: "Essas alterações poderão ser
feitas gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e
se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas
eleitorais extintas".
Mudanças
Foram extintas as seguintes
zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª
ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE);
Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE);
Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE);
Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as
mudanças (arquivo PDF) realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.
Para a capital serão remanejadas
as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já
existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e
118ª. O mapa (arquivo PDF) das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o
remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.
Assim como no interior, em
Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não
vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as
alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até
16 de outubro deste ano.
Fonte: www.tre-ce.jus.br
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